Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto de regulamentação de ação de inteligência das polícias ostensivas
O STF já decidiu que o Ato de Polícia, do qual a Investigação Peculiar é parte integrante é comum a todas as Polícias previstas no Art. 144 da Constituição FederalA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta as ações de inteligência realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas Polícias Penal. O texto prevê que o resultado dessas ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.

Foi aprovado um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ao Projeto de Lei 2310/22, a fim de incluir colaborações surgidas durante debate entre os integrantes da comissão. “A nova redação confere maior grau de abstração e generalidade à norma”, explicou Neucimar Fraga.
Autores da proposta, os deputados subtenente Gonzaga (PSD-MG) e capitão Derrite (PL-SP), lembram que, pelas regras atuais, investigações são atribuições das polícias judiciárias (a Federal e as civis), e outras corporações, como as PMs, respondem pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública, a exemplo da Polícia Penal que atua na ambiência prisional.
Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.
No entanto, dizem os deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.
O STF já decidiu que o Ato de Polícia, do qual a Investigação Peculiar é parte integrante, é comum a todas as Polícias do Art. 144 da Constituição Federal
Em recente trabalho publicado no livro: Inteligência, Segurança Pública e Organização Criminosa - Vol. 2, Editora Movimento - Brasília, os advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho defendem a investigação preliminar pela Polícia Penal com supedâneo em decisões pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca do "Ato de Polícia" como sendo comum às Polícias, constantes do rol taxativo constitucional do art. 144 da Constituição da República, tão bem fundamentado em voto do ministro Alexandre de Moraes.
O capítulo do livro que aborda o tema: A Imprescindibilidade da Investigação Preliminar no Âmbito da Polícia Penal à Luz do Entendimento do STF na Efetivação do Ato de Polícia, que considerou fortemente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 3954), impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia Judiciária, contra decretos do então governador Wellhington Dias do Piauí, que assegurou à Polícia Militar realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar perícias técnicas criminais.

O STF decidiu por unanimidade que tais atos são plenamente possíveis e não configuram nenhuma avocação de atribuições da Polícia Judiciária.
É importante destacar que o Parecer Nº 91329/2020 do Procurador-Geral da República fora exarado integralmente pela constitucionalidade dos decretos do Governo do Piauí.
O PGR disse textualmente em um dos extratos do parecer ora referenciado: "A proteção de vítimas e dos direitos dos cidadãos prevalece (sic) sobre disputas entre órgãos públicos, inexistindo exclusividade em investigações criminais."

A relatora da ADI , ministra Cármen Lúcia, citou reiteradas decisões do STF acerca do tema ora em discussão, inclusive a ADI 3954 que recebeu voto vista do ministro Alexandre de Morais pela garantia comum às Polícias, sobre as atribuições no Ato de Polícia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Câmara
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