TCE multa e aplica sanção à Câmara Municipal de Tanque do Piauí por falhas na transparência

O índice de transparência exibido no portal estava muito abaixo do esperado, oscilando entre 33% e 42%, evidenciando graves falhas no atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE‑PI) identificou graves falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, comprometendo a transparência exigida por lei, e aplicou penalidades ao órgão legislativo municipal.

 

Foto: ReproduçãoCâmara Municipal de Tanque do Piauí
Câmara Municipal de Tanque do Piauí

O índice de transparência exibido no portal estava muito abaixo do esperado, oscilando entre 33% e 42%, evidenciando graves falhas no atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Complementar nº 131/2009, que exigem divulgação clara e acessível dos gastos públicos.

Alem disso, apresentava erros na atualização, na qualidade de dados e na organização das informações atingiram itens fundamentais como despesas, receitas, licitações, diárias, contratos e servidor público.

Em função das irregularidades, o TCE‑PI imputou uma multa de 250 UFR‑PI ao presidente da Câmara, Raimundo Lindomar de Oliveira, ordenando a correção imediata das falhas e a publicação de plano de ação para retomada da transparência total do portal. A multa foi confirmada e publicada na edição 112/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

O TCE‑PI reforçou que portais de transparência devem ser mantidos atualizados com informações pormenorizadas sobre: execução orçamentária, despesas e receitas, licitações, contratos, diárias, servidores, entre outros. A falha em cumprir essas exigências pode acarretar sanções rigorosas, como bloqueio de conta, perda de repasses voluntários e novas multas.

A Câmara de Tanque do Piauí foi intimada a:

- Regularizar imediatamente os registros incompletos e deficientes do portal;

- Apresentar, no prazo estipulado pelo Tribunal, um relatório técnico indicando as medidas corretivas já implementadas;

- Prevenir reincidência de falhas, sob risco de aplicação de novas sanções.

O caso segue em acompanhamento pelo TCE‑PI.

Fonte: JTNEWS

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