Silvio Barbosa

Professor concursado do Curso de Comunicação Social da UFPI, campus Teresina. Doutor em Comunicação e Mestre em Filosofia do Direito é advogado e jornalista, com 24 anos de experiência de mercado, tendo trabalhado em empresas como Rede CBS (Estados Unidos), Globo, Bandeirantes, Record e TV Cultura. Autor dos livros TV e Cidadania (2010) e Imprensa e Censura (no prelo) e dos documentários Vale do rio de lama - no rastro da destruição, e Sergio Vieira de Mello, um brasileiro em busca da paz no mundo.
Professor concursado do Curso de Comunicação Social da UFPI, campus Teresina. Doutor em Comunicação e Mestre em Filosofia do Direito é advogado e jornalista, com 24 anos de experiência de mercado, tendo trabalhado em empresas como Rede CBS (Estados Unidos), Globo, Bandeirantes, Record e TV Cultura. Autor dos livros TV e Cidadania (2010) e Imprensa e Censura (no prelo) e dos documentários Vale do rio de lama - no rastro da destruição, e Sergio Vieira de Mello, um brasileiro em busca da paz no mundo.

Não aos colarinhos brancos!

Pela prisão em Segunda Instância

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, volta a discutir se um condenado em Segunda Instância pode ser preso ou se deve gozar da liberdade enquanto espera o julgamento nos tribunais superiores.

Foto: Nelson Jr./SCO/STFSessão plenária do STF
Sessão plenária do STF

Mais uma vez, o Supremo vai decidir um assunto que já passou pelas mãos dos Ministros em tantas outras ocasiões.

O Supremo vai, de novo, chover no molhado, mas vamos torcer que tome uma “decisão decisiva”, dessas que servem como palavra final sobre o assunto.

O que está em jogo é o destino dos colarinhos brancos, gente com dinheiro ou status que, após cometer um crime (ou vários), foi condenada à prisão em Primeira Instância, recorreu e foi novamente condenada na Segunda Instância.

Oras, o “bacana” não quer cumprir sua pena e, por ter dinheiro e influência, espera poder recorrer uma, duas, três... enfim, inúmeras vezes, aos tribunais superiores em Brasília.

Até a decisão final, protela-se aí por dez ou quinze anos, dependendo do quanto o ilustre advogado recebeu para defender seu prestigiado cliente.

Sim, são direitos previstos pela nossa legislação penal, logo, direitos constitucionais. Mas que valem para poucos, como sabemos.

A imensa maioria da população jamais conseguirá levar seu caso aos tribunais superiores. Consequentemente, os recursos jurídicos que deveriam servir para todos, ficam mesmo para beneficiar os poucos privilegiados em uma República que não é – nem nunca foi - tão pública assim.

Ações protelatórias e recursos quase infinitos só servem para proteger os crimes de colarinho branco, os crimes dos bacanas que, empurram as ações com a barriga esperando a prescrição da pena ou atingirem a idade legal que gera benefícios – aos 70 anos, o prazo para a prescrição do crime é reduzido pela metade, e aos 80 anos, o condenado terá a prisão preventiva substituída pela domiciliar.

Quem pode explicar isso muito bem é o político com mais processos milionários por corrupção no Estado de São Paulo, o idoso Paulo Maluf.

O Supremo Tribunal Federal terá aí uma semana para anunciar a “decisão decisiva que decidirá” (mas por quanto tempo?) se os condenados em Segunda Instância serão soltos ou se vão continuar presos enquanto aguardam os julgamentos individuais de seus casos.

Na lista, há mais de quatro mil e oitocentas pessoas, entre elas, gente famosa como o ex-presidente Lula, preso desde abril do ano passado em Curitiba. É o preso mais famoso nesta situação e o Ministro Dias Toffoli, do STF, disse que o julgamento não se refere ao caso específico de Lula, já que inclui, também, outros 12 presos da Operação Lava Jato, que levou o ex-presidente para a cadeia.

Mas oras, se a decisão pode beneficiar 4.894 presos, além de Lula, não será tão exclusivista assim, certo? Errado, basta lembrar que outros 836.820 detentos não terão como se aproveitar de um benefício como esse. São pessoas comuns que, provavelmente, não tiveram a chance de recorrer aos tribunais superiores de Brasília.

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