STF fixa regras para compartilhamento de dados entre órgãos públicos
As entidades alegaram que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevidoNessa quinta-feira (15/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar regras para o compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal.

A Corte julgou duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestaram a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento começou no dia 1º de setembro e foi finalizado hoje.
As entidades alegaram que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e vazamento de informações. Por maioria de votos, o Supremo validou o compartilhamento, mas estabeleceu balizas para o tratamento dos dados, que deverão seguir as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, também deverão ser adotados mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, que deverá ser limitado a órgãos e entidades que comprovarem necessidade de acesso às informações. O uso de dados de cidadãos em atividades de inteligência deverá ser justificado e obedecer ao interesse público. O acesso deverá ser feito por sistema eletrônico de controle para rastrear eventuais abusos.
O governo federal terá 60 dias para que o Comitê Central de Governança de Dados passe a ter perfil independente e plural, sendo aberto à participação de outras instituições democráticas, e garanta que os integrantes não sofram influências indevidas.
Após a entrada em vigor da LGPD, o governo regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, como certificação de internacional de vacinação, registro de pescador amador, declaração de aptidão para programas de agricultura familiar e para solicitação de benefícios sociais.
A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiros como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
-
Política Parecer do MPPI aponta improbidade administrativa dos deputados Franzé (PT) e Francisco Costa (PT)
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de R$ 1,6 milhão para reforma de escola municipal com prazo de seis meses
-
Justiça Tribunal de Justiça do Piauí garante indenização a vítima de fraude bancária
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Justiça determina: advogado Marcus Vinicius Nogueira sentará no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Teresina
-
Segurança Pública Estudante é assassinado dentro de escola na zona sul de Teresina
-
Segurança Pública Acusados de envolvimento na morte de estudante dentro de escola são presos em Teresina
-
Segurança Pública Homem é morto a facadas durante briga com irmão no Litoral do Piauí
-
Justiça Prefeitura de Flores do Piauí é alvo de quatro decisões do TCE por falhas em transporte escolar e compra de medicamentos