Tribunal de Justiça do Piauí garante indenização a vítima de fraude bancária
De acordo com o voto da desembargadora Lucicleide Pereira Belo, relatora do caso, ficou comprovada a irregularidade no contrato apresentado pela instituição financeira.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, nesta semana, reformar parcialmente uma sentença de primeira instância e condenar o Banco Olé Consignado S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado.
De acordo com o voto da desembargadora Lucicleide Pereira Belo, relatora do caso, ficou comprovada a irregularidade no contrato apresentado pela instituição financeira. O banco alegava que a contratação do empréstimo teria ocorrido de forma digital, por meio de envio de “selfie” e assinatura eletrônica, mas os documentos apresentados não atendiam aos requisitos de autenticidade exigidos pela legislação.
Entre as falhas apontadas pela magistrada estão a ausência de informações sobre geolocalização da foto usada para validar a suposta contratação e a falta de detalhamento sobre os valores do empréstimo, como taxa de juros, custo efetivo total (CET) e condições de pagamento. Tais omissões, segundo a decisão, configuram violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-PI destacou que cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação, especialmente em casos de descontos sobre benefícios previdenciários, que atingem diretamente a subsistência de aposentados e pensionistas. No entendimento da desembargadora, a instituição financeira agiu com “desídia” ao realizar descontos sem comprovar a existência válida do contrato.
Diante disso, o colegiado determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros conforme a legislação em vigor.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a prática de descontos indevidos em benefícios previdenciários como causa suficiente para gerar dano moral, por ultrapassar o limite do mero aborrecimento.
Com a condenação, o banco também deverá arcar com honorários advocatícios majorados em 20%.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogados Kayo Coutinho
Fonte: JTNEWS
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