STF mantém competência da Justiça do Trabalho para cumprimento de condições de trabalho em hospitais públicos

Normas de higiene e segurança em hospitais públicos podem ser fiscalizadas pelo Ministério Público do Trabalho, por não tratar-se do vínculo administrativo entre servidores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. 

Foto: Jacinto TelesSTF
Sede do STF em Brasília ao fundo vê-se o Palácio do Planalto.

O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho. O entendimento foi confirmado na última terça-feira (19) pelo colegiado, que manteve decisão individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, no Recurso Extraordinário (RE) 1566015. 

Entenda o caso 

A controvérsia começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as condições de trabalho no Hospital Regional de Eirunepé (AM). Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o poder público estadual adotasse medidas de higiene e segurança para os profissionais da unidade. A decisão foi mantida depois pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSTribunal Superior Eleitoral visto na lente de Jacinto Teles a partir dos belos jardins do TST, projetados por Oscar Niemyier
Belos jardins do TST, projetados por Oscar Niemyier de onde se avista o Tribunal SSuperior Eleitoral.

O Estado do Amazonas então recorreu ao STF sob o argumento de que ações entre o poder público e seus servidores não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Segundo o governo amazonense, como a relação dos servidores com a administração pública é de natureza administrativa (estatutária), o caso deveria tramitar na Justiça comum. 

Normas trabalhistas 

Ao analisar o caso, o ministro Dino, negou seguimento ao RE e manteve a decisão do TST. Para o relator, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde em um hospital público. 

Foto: STF/DIVULGAÇÃOMinistro Flávio Dino proferiu o voto vogal
Ministro Flávio Dino manteve decisão do TST.

O governo do Amazonas apresentou então um recurso (agravo regimental), levado a julgamento pela Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, no sentido de manter seu entendimento. 

Para essa corrente, a determinação imposta ao Estado do Amazonas busca proteger todos os trabalhadores do hospital, independentemente do regime de contratação, além de beneficiar os usuários do serviço público de saúde. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum. 

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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