Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal

O ministro Luiz Fux liberou o Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob sua relatoria que teve atuação liderada pelo advogado constitucionalista Jacinto Teles Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou o acórdão da ADI-7505 - MG, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux, que determinou ao Estado de Minas Gerais que todos os contratos temporários na Polícia Penal são irregulares, pois o dispositivo legal que os permitia foi declarado inconstitucional por unanimidade dos ministros da Suprema Corte. 

Foto: Flickr/STFMinistro do STF, Luiz Fux tem importante papel para garantir a substituição de temporários por Policiais Penais concursados me MG
Ministro do STF, Luiz Fux exerce importante papel na garantia das prerrogativas dos policiais penais em MG.

Os contratos terão eficácia até a data dos seus términos, que, conforme informação do governaador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) serão encerrados ainda neste ano de 2025.

A Ação foi ajuizada pela Asssociação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil) e teve o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, sob a liderança dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes.

Foto: Alessandro GomesAdvogado constitucionalista Jacinto Teles
Advogado constitucionalista, Jacinto Teles tem notável atuação no controle concentrado de constitucionalidade no STF

O Acórdão cita inclusive como parâmetro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7098 do Maranhão, que teve como relator o ministro decano, Gilmar Mendes e também foi de responsabilidade da AGEPPEN-Brasil e dos advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho. Nessa ADI 7098 o STF conceceu prazo de 2 anos [modulação do efeitos da decisão] para que fosse realizado concurso público para todos os cargos do Sistema Prisional, ocorre que o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade estão vergonhosamente descumprindo a ordem da Suprema Corte.

Foto: Jacinto Teles / JTNEWSPresidente da Associação Nacional dos Policiais Penais, Ferdinando Gregório
Presidente da Associação Nacional dos Policiais Penais, Ferdinando Gregório.

Clique AQUI e confira o inteiro teor do Acórdão do STF. 

Visando coibir tal irresponsabilidade para com a Decisão do STF, o presidente da AGEPPEN-Brasil Ferdinando Gregório já autorizou ao Departamento Jurídica lideraldo pelo advogado constitucionalista Jacinto Teles para que sejam tomadas todas as medidas judiciais cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal para o cumprimento do Acórdão da ADI 7987, bem como as responsabilidades penais do governador e do secretária de Administração Penitenciária, Carlos Brandão e Murilo Andrade, respectivamente.

Fonte: JTNEWS

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