Prefeitura de Parnaíba (PI) firma contrato de R$ 414 mil sem licitação com escritório de advocacia

Apesar de prever sanções em caso de descumprimento, o contrato estabelece multa simbólica de apenas 1% do valor global, algo em torno de R$ 4 mil, mesmo em caso de irregularidades.

A Prefeitura Municipal de Parnaíba firmou um contrato com o escritório "Araujo & Lopes Sociedades de Advogados", no valor de R$ 414 mil, para prestar serviços de assessoria jurídica entre abril e dezembro de 2025. O mais alarmante: sem licitação, com base na chamada "inexigibilidade", um artifício legal que dispensa concorrência sob determinadas condições, embora muitas vezes usado para favorecer determinados grupos.

Foto: ReproduçãoFrancisco Emanuel, pré-candidato a prefeito de Parnaíba
Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba

O contrato, formalizado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 32/2025, foi assinado pelo secretário municipal de Governo, Edrivandro Gomes Barros, e prevê o pagamento de nove parcelas de R$ 46 mil cada, para que o escritório acompanhe processos judiciais em tribunais superiores (como STF e STJ) e também atue em órgãos como MPU, TRT, TRF, MPT e TCU. Tudo isso sem que houvesse qualquer chamamento público ou disputa entre escritórios para a prestação dos serviços.

O escritório beneficiado tem sede no bairro nobre Jóquei Clube, em Teresina, e é representado por Raimundo de Araujo Silva Junior, advogado influente na capital. O contrato, embora tecnicamente amparado pela Lei nº 14.133/2021, levanta suspeitas de favorecimento e falta de transparência na gestão dos recursos públicos.

Entre os serviços listados estão o "suporte jurídico-administrativo contínuo", "análise do arcabouço legal municipal" e a "elaboração de ações originárias", termos vagos, que dificultam o controle social sobre a efetividade das atividades prestadas. O contrato sequer apresenta metas ou critérios objetivos para avaliação de resultados, o que abre margem para pagamentos sem contrapartida concreta.

A assessoria jurídica a órgãos públicos pode, sim, ser contratada por inexigibilidade, mas apenas quando houver notória especialização. O contrato, no entanto, não apresenta qualquer justificativa técnica robusta para a escolha do escritório, limitando-se a uma formalidade burocrática.

A prática de contratar serviços jurídicos por valores vultosos sem licitação tem sido recorrente em administrações que buscam terceirizar sua defesa judicial sem passar pelo crivo de um processo competitivo.

Apesar de prever sanções em caso de descumprimento, o contrato estabelece multa simbólica de apenas 1% do valor global, algo em torno de R$ 4 mil, mesmo em caso de irregularidades.

Fonte: JTNEWS

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