Ex-prefeita de Alegrete do Piauí é condenada pelo TCE por sobrepreço e manipulação em licitação

O Tribunal também destacou que a Prefeitura reincidiu em falhas já apontadas em um certame anterior, suspenso por decisão liminar, o que configurou descumprimento de determinação da Corte de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes as representações que apontaram uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2024, realizado pela Prefeitura de Alegrete do Piauí, em 2024, destinado à contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis. As decisões foram proferidas pela 2ª Câmara do Tribunal, em sessão virtual ocorrida entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, sob a relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, com acompanhamento unânime dos demais membros da Câmara.

Foto: Reprodução / GP1Ex-prefeita Maria Lilian de Alencar
Ex-prefeita Maria Lilian de Alencar
Foto: Reprodução / GP1Ex-prefeita Maria Lilian de Alencar
Ex-prefeita Maria Lilian de Alencar

Entre as falhas constatadas, estão sobrepreço em diversos itens, em razão de pesquisa de preços deficiente, e a adoção indevida do critério de julgamento pelo menor preço por lote ou global. De acordo com o relatório, esse modelo poderia resultar em adjudicações com valores superiores aos praticados no mercado, violando os artigos 40 e 82 da Lei nº 14.133/21 e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União.

Outra irregularidade foi a ausência de justificativas para a não aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que garante benefícios às micro e pequenas empresas em processos licitatórios.

O Tribunal também destacou que a Prefeitura reincidiu em falhas já apontadas em um certame anterior, suspenso por decisão liminar, o que configurou descumprimento de determinação da Corte de Contas.

Diante disso, a ex-prefeita Maria Lilian de Alencar foi multada em 1.000 UFR-PI e o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, em 700 UFR-PI, ambos responsabilizados pela reabertura do procedimento com os mesmos vícios do edital anterior.

Já em relação à agente de contratação Fernanda Ferreira da Silva Monteiro, o TCE decidiu pela não aplicação de sanções, reconhecendo que a responsabilidade pelas irregularidades recaía sobre os gestores.

Além das multas, o Tribunal determinou a anulação do Pregão Eletrônico nº 027/2024 no prazo de 10 dias, com a devida publicação da decisão no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência de Alegrete do Piauí, em cumprimento ao princípio da publicidade. Também foram expedidas recomendações à gestão municipal, orientando para que os próximos processos licitatórios priorizem o julgamento das propostas por item, justifiquem eventuais exceções a esse modelo e assegurem a reserva de cotas para micro e pequenas empresas, conforme prevê a legislação vigente.

As decisões foram tomadas em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A conselheira Waltânia Alvarenga destacou, em seu voto, que as medidas visam não apenas punir os responsáveis, mas também prevenir novas falhas em futuros processos licitatórios do município.

Com isso, o TCE-PI reforça sua atuação no controle externo e no combate a irregularidades em contratações públicas, assegurando a aplicação dos princípios da legalidade, economicidade e competitividade nas licitações municipais.

Fonte: JTNEWS

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