Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária estabelece novas regras para o exame criminológico
A Resolução nº 36 visa estabelecer parâmetros para a avaliação técnica, respeitando princípios constitucionais no processo de progressão para o regime semiaberto.O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovou, no dia 4 de novembro de 2024, a Resolução nº 36, que institui normas obrigatórias para a realização do exame criminológico no processo de progressão de regime prisional. A resolução surge em resposta à Lei nº 14.843/2024, que tornou o exame criminológico compulsório em todas as hipóteses de progressão de regime. Com essa nova diretriz, o CNPCP visa estabelecer parâmetros para a avaliação técnica, respeitando princípios constitucionais e orientações internacionais de direitos humanos.

A Resolução nº 36 determina que o exame criminológico deverá ser realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, psicólogo e assistente social. Todos devem possuir formação específica e registro em seus respectivos conselhos profissionais. O laudo deve incluir múltiplas entrevistas presenciais com o apenado e seus conviventes, visando uma avaliação aprofundada e humanizada. O documento exige ainda a antecipação mínima de 30 dias para a realização do exame, a fim de evitar atrasos na progressão de regime.
A obrigatoriedade do exame criminológico levanta questões orçamentárias e operacionais, dado que o novo modelo pode gerar um custo anual estimado em R$ 170 milhões apenas para a manutenção das equipes, além de R$ 6 bilhões para sustentar um maior tempo de permanência em regime fechado dos presos. Essa carga financeira foi relatada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar a constitucionalidade da medida.
A resolução também enfatiza o respeito a direitos fundamentais dos apenados, como o direito ao silêncio e à defesa técnica durante o exame criminológico. Ela prevê ainda que o exame respeite a dignidade da pessoa humana e reforce o foco no direito penal do fato, em detrimento do direito penal do autor, contrariando abordagens de caráter subjetivo que visem a punir aspectos individuais como periculosidade.
Fonte: JTNEWS
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