Confederação Sindical ajuíza ADI no STF e poderá barrar lei que proíbe aumento para servidores

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) entrou ontem (2/6) com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que proíbe aumento aos servidores públicos do Páis

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), representada pelo seu presidente, Adré Luiz Gutierrez, ajuizou ontem (2/6), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual "estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências".

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes, Relator da ADI 6444 de autoria da COBRAPOL

A fundamentação principal é a de que o Congresso Nacional, em especial o Senado Federal, avocou uma iniciativa da qual não tinha competência para tal, ou seja, incorreu na inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, nos termos do art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "B" e "C" bem como dos artigos, 96, inciso II e 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

Alega a Entidade confederativa dos Policiais Civis do Brasil que a pretexto de regulamentar o parágrafo único, do art. 23, da Constituição Federal, o senador do PSDB de Minas Gerais, Antônio Anastasia apresentou o Projeto de Lei Complementar N° 39/2020, para dispor sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, violando assim a Constituição da República.

Foto: Agência SenadoSenador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) - autor do projeto de lei considerado por muitos como inconstitucional

E o fato agravou-se com a aquiescência do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, que, ao invés de vetar integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional ora referenciado, apenas vetou os dispositivos que em tese, beneficiariam servidores públicos, em especial os da área da saúde e da segurança pública, principalmente os Policiais Penais brasileiros que enfrentam a COVID-19 diretamente no Sistema Prisional.

Foto: Carlos Moura/SCO/STFPresidente do STF, Dias Toffoli, recebendo presidente Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro em visita a Dias Toffoli no STF - quando as relações ainda pareciam ser harmônicas

O fato mais lamentável para os servidores públicos é que essa lei já inserida no ordenamento jurídico do País, viola flagrantemente a Constituição da República de 1988, em diversos pontos, e principalmente ao proibir esses profissionais de terem aumento salarial, chegando ao absurdo de terem inclusive, seus direitos de promoções interrompidos, bem como revisão geral de salário [garantia constitucional], impondo até mesmo redutibilidade salarial, matéria de ordem constitucional que indiscutivelmente foi violada por uma lei, que, sequer poderia ter sido aprovada, tampouco sancionada pelo presidente da República.

O JTNEWS disponibiliza aqui a essência nuclear da fundamentação do pedido da proponente da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a COBRAPOL, quando cita textualmente o Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios...

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já manifestou-se sobre "a reserva de iniciativa e a separação de poderes em questões do tipo", de forma que há precedentes sobre o assunto no Supremo.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 7
STF já discutiu esse tema em diversas ocasiões, de forma que parece já ser assunto pacificado na jurisprudência

Vários ministros do STF já relataram acerca do tema na Corte, o que constituiu em jurisprudência pacificada no assunto, veja síntese de um dos julgados, cujo relator foi o ministro, Ricardo Lewandowski:

“Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria.” (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-82007

“Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário.” (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006).

Já em 2012, quem relatou matéria sobre o tema foi a ministra Cármen Lúcia, por meio do Recurso Extraordinário nº RE 508.827-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10-2012.

De forma que essa demanda no STF, vai ensejar uma ampla discussão acerca da competência [da iniciativa] para propor esse tipo de projeto de lei e inevitavelmente, como trata de questão que envolve diretamente os servidores públicos brasileiros, muitas entidade devem requerer ao Relator para figurarem no caso como amicus curiae [amigo da corte], intervenção de terceiro interessado legitimamente, que participa para ajudar o STF a esclarecer a solução do conflito. 

Tal iniciativa é permitida tanto pelo Regimento Interno do STF quanto pelo Código de Processo Civil de 2015, mas depende da aquiescência unilateral do ministro-relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Neste sentido o departamento jurídico da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) estará dando entrada junto ao STF em Pedido de Intervençção de Terceiro, haja vista o interesse legítimo e direto na solução do conflito, que, de antemão, obviamente concorda com todos os termos da proposição da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL).

Fonte: JTNEWS

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