Veja detalhes do acordo firmado pelo Dr. Pessoa para evitar processo por agredir professora
O acordo proposto pelo Ministério Público foi homologado pelo desembargador Joaquim Santana.O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), assinou um acordo de transação penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para que seja arquivado processo no qual ele é acusado de lesão corporal greve contra uma professora de iniciais O.R. de P.A. A proposta foi homologada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 26 de novembro, após audiência realizada com o gestor e seu advogado, com a presença do subprocurador de Justiça Jurídica do órgão ministerial, João Malato Neto.
Na audiência, o prefeito, acompanhado do advogado Talmy Tércio, se comprometeu a honrar com uma prestação pecuniária, que consiste no pagamento de valor correspondente a 10 salários mínimos – R$ 14.120,00 – a instituição Lar da Esperança, localizada na zona leste de Teresina.
Ficou acordado que o montante seria pago em duas prestações, a primeira no dia 2 de dezembro e a segunda no dia 3 de janeiro de 2025. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária do Lar da Esperança.
Sendo confirmado o cumprimento do acordo, a Justiça, por fim, irá declarar a extinção da punibilidade do prefeito.
Segundo o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) registrado pelo Departamento Estadual de Proteção à Mulher, a agressão aconteceu no dia 10 de agosto de 2022, em frente à Escola Municipal Francisco Prado, na zona leste de Teresina, durante uma manifestação dos professores da rede municipal, que estavam em greve por melhores salários.
O TCO relata que o prefeito chegou ao local acompanhado de sua comitiva e, sem motivo justificável, desferiu um violento chute na perna da professora, causando lesões, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito.
Transação penal
A transação penal é uma espécie de acordo proposto pelo Ministério Público, quando o processo tratar de infrações de menor potencial ofensivo. Nesses casos, o acusado aceita pagar uma multa ou cumprir uma penalidade de restrição de direitos de maneira imediata, sem ter sido condenado, visando o arquivamento do processo. Assim, não há denúncia, nem condenação, e o acusado continua sem registros criminais.
Foro privilegiado
No caso de Dr. Pessoa, o acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça pelo fato de ele possuir foro por prerrogativa de função, não podendo ser jugado nas varas comuns.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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