Tribunal de Contas do Estado julgará Prestação de Contas de 2017 do prefeito de Jaicós (PI)

Parecer do Ministério Público de Contas aponta irregularidades e opina pela aprovação com ressalvas

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por meio da sua Segunda Câmara  julgará no próximo dia 08 de abril de 2020 as prestações de contas do prefeito municipal de Jaicós – PI, Ogilvan da Silva Oliveira.

Foto: Danilo Bezerra Prefeito de Jaicós
Prefeito de Jaicós

O Conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, relator no TCE/PI do TC/007087/2018, apresentou relatório com os termos abaixo:

 “Tratam os autos levados em destaque sobre a prestação de contas de Governo do Município de Jaicós-PI, atinentes ao exercício financeiro de 2017. A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) após análise dos documentos que integram o processo de prestação de contas do ente municipal, em relatório emitido à Peça 17, enumera diversas irregularidades. Assegurando a ampla defesa e o contraditório, o gestor foi devidamente citado (peças 19 e 24) e apresentou defesa no prazo legal (Peça 29), conforme Certidão inserida na peça 28.

Em seguida, os autos foram encaminhados a DFAM. Na Peça 31, consta o relatório da DFAM com a análise da defesa e a documentação apresentada pelo gestor. Identificando-se as falhas, restaram não sanadas: 

DAS CONTAS DE GOVERNO: Gestor: OGILVAN DA SILVA OLIVEIRA a) Falha na elaboração da LDO; b) Sistema SAGRES e Demonstrativo dos Créditos Adicionais com informações divergentes dos decretos publicados; c) Alteração da despesa fixada sem o devido instrumento legal; d) Não envio de peças do Balanço Geral; e) Erro no registro de despesas pagas com recursos das contas vinculadas à saúde (item 1.2.5.2 –RELFIS); f) O indicador “Máximo de 5% não aplicado no exercício” apresenta valor negativo; g) Saldo Financeiro divergente do extrato bancário; (Parcialmente sanada) h) Despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite prudencial; i) Avaliação IEGM -Baixo nível de adequação; j) Avaliação do IDEB -Índice de desenvolvimento da Educação Básica; k) Avaliação do Município-Portal da Transparência; l) Nomeação irregular de controlador interno; m) Envio de demonstrativos em desrespeito aos ditames legais; (Parcialmente sanada)

Posteriormente, os autos foram encaminhados ao MPC, o qual opinou da seguinte forma (Peça 33): a) emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Jaicós, exercício 2017, conforme art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º da Constituição Estadual; b) Determinação ao atual gestor municipal para que proceda a exoneração do Sr. Rennon Pereira Teixeira, pois não se constatou que o referido contador é servidor efetivo do município, nem o gestor fez prova de que o mesmo integra o quadro de servidores efetivos do município, razão pela qual tal contratação está em claro desacordo com o que dispõe o Art. 90, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual. c) Quanto ao IEGM, expedição de recomendação para que o prefeito municipal empreenda esforços para que a cada exercício avaliado por esta Corte de Contas, se visualize o crescimento do município em cada área, de forma a atingir no mínimo a nota B (Efetiva) e consequentemente a melhora nas políticas públicas aos seus munícipes; d) Quanto ao IDEB, expedição de recomendação para que a atual gestão envide os maiores esforços para melhorar seus índices e contribuir, em conjunto, para que o Brasil conquiste 6 pontos no IDEB em 2022, nota essa equivalente à média dos estudantes dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e) Expedição de determinação ao gestor do município para que, no prazo de 15 dias, promova alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na Internet ao que disciplina a legislação aplicável aos portais de transparência; f) Comunicação ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

É, em síntese, o relatório. Desta feita, tendo em vista conclusa a análise dos autos, encaminhem-se à Secretaria da Segunda Câmara para inclusão em PAUTA na Sessão Ordinária do dia 08/04/2020.”

No próximo dia 08/04/2020 a Segunda Câmara do TCE/PI julgará a Prestação de Contas de 2017 do prefeito de Jaicós – PI, parecer do Ministério Público de Contas aponta irregularidades e opina pela aprovação com ressalvas

O Relatório da Diretoria  de Fiscalização da Administração Municipal do Tribunal de Contas da União concluiu que existem de várias irregularidades, essa situação de ilegalidade é apontada no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conforme Relatório  DFAM Prestação de Contas PMJ 2017 acostados aos autos do TC/007087/2018 que analisa a Prestação de Contas de Governo do Exercício de 2017, referente a gestão municipal de Jaicós, primeiro ano do gestor atual, Ogilvan da Silva Oliveira, conforme resumo abaixo:

Foto: TCE-PIDocumento
Documento

Foto: TCE-PIXc

Informações sobre o Processode analise de PrestPrestação de Contas pelo TCE/PI no link: https://sistemas.tce.pi.gov.br/Protocolo=007087/2018.

O Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou PARECER PRÉVIO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE JAICÓS recomendando a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, conforme abaixo:

Exmo. Senhor Relator, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE JAICÓS. Contas de Governo. EXERCÍCIO DE 2017. Falha na elaboração da LDO. Descumprimento do limite legal da Despesa de Pessoal do Poder Executivo. Falta de informações no portal da transparência do município. Parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo.

No final conclui a procuradora, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa:

“Assim sendo, opina o MPC/TCE pelo (a): a) emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Jaicós, exercício 2017, conforme art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º da Constituição Estadual; b) Determinação ao atual gestor municipal para que proceda a exoneração do Sr. Rennon Pereira Teixeira, pois não se constatou que o referido contador é servidor efetivo do município, nem o gestor fez prova de que o mesmo integra o quadro de servidores efetivos do município, razão pela qual tal contratação está em claro desacordo com o que dispõe o Art. 90, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual. c) Quanto ao IEGM, expedição de recomendação para que o prefeito municipal empreenda esforços para que a cada exercício avaliado por esta Corte de Contas, se visualize o crescimento do município em cada área, de forma a atingir no mínimo a nota B (Efetiva) e consequentemente a melhora nas políticas públicas aos seus munícipes; d) Quanto ao IDEB, expedição de recomendação para que a atual gestão envide os maiores esforços para melhorar seus índices e contribuir, em conjunto, para que o Brasil conquiste 6 pontos no IDEB em 2022, nota essa equivalente à média dos estudantes dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e) Expedição de determinação ao gestor do município para que, no prazo de 15 dias, promova alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na Internet ao que disciplina a legislação aplicável aos portais de transparência; f) Comunicação ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

É o parecer. Teresina (PI), 18 de março de 2020. Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora do Ministério Público de Conta”.

Processo n°: TC/007087/2018

Fonte: Diario GM

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