Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição
"A Lei 8608/25 é incompatível com o artigo 101 do ADCT e com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, por estipular valor significativamente inferior ao necessário para a quitação integral da dívida até 2029."Ao cumprir despacho do Ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-7851), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional do Progessista, senador pelo Piauí Ciro Nogueira, o presidente do Tribuanl de Justiça, Aderson Antônio Brito Nogueira, informou que a Lei Estadual nº 8.608/2025 [lei de precatórios Rafael Fonteles - PT], "ao estabelecer um aporte mensal no valor de R$ 16.982.953,76 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), revela-se incompatível com o artigo 101 do Ato das Disposições Contitucionais Transitórias (ADCT) e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."

Segue o representante do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Antônio Nogueira informandfo que: "por estipular valor significativamente inferior ao necessário para a quitação integral da dívida até 2029.
Trata-se de norma que contraria frontalmente o regime constitucional de pagamento de precatórios e, por isso, não foi aplicada no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça.

Como se vê, o TJPI não declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.608/2025, tampouco da Lei nº 8.651/2025, como mencionado pelo autor da presente ADIN. A Presidência deste Tribunal apenas deixou de aplicar norma estadual incompatível com o sistema normativo federal, ato que se insere na esfera de sua competência administrativa."
Antônio Aderson Nogueira diz ainda: "Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem plena ciência dos limites da sua atuação administrativa, especialmente no que tange à gestão dos precatórios. Não lhe compete declarar a inconstitucionalidade de leis, mas, sim, assegurar que os atos praticados no âmbito do Tribunal estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Após a adoção dessas medidas e ordens de bloqueio, o Estado do Piauí impetrou o
Mandado de Segurança nº 0753283-45.2025.8.18.0000, no qual se pleiteou a suspensão dos efeitos das decisões de sequestro exaradas nos autos do Processo Administrativo nº 0760527-59.2024.8.18.0000.
Nesse mandado de segurança, foi concedida liminar suspendendo os efeitos das decisões de bloqueio, com a liberação dos valores anteriormente sequestrados, excetuando-se o montante de R$ 5.034.092,48 (cinco milhões, trinta e quatro mil, noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

A decisão também determinou que o Estado do Piauí passasse a realizar aportes mensais no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento do plano de pagamento do regime especial de precatórios do exercício de 2025" informou o presidente do TJPI, Antônio Aderson Nogueira.
Clique AQUI e confira o inteiro teor da Informação Nº 68384/2025 do TJPI.
Fonte: JTNEWS
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