Tribunal de Contas aplica multa por falhas em transparência na Câmara de Jacobina do Piauí
Segundo o relatório técnico, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí preencheu apenas 65,5% das informações obrigatórias em seu portal da transparência.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao gestor da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, Aldemes Barroso da Silva, por descumprimento parcial das exigências de transparência no exercício financeiro de 2024. A penalidade, no valor de 250 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR/PI), foi definida durante sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025.

A decisão está formalizada no Acórdão nº 082/2025-SPC, no âmbito do processo de acompanhamento de cumprimento de decisão (TC/004222/2022), cujo relatoria foi da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues. O processo visava avaliar se o portal da transparência do município atendia às exigências mínimas previstas na legislação, em especial a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Instrução Normativa TCE-PI nº 001/2019.
Segundo o relatório técnico, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí preencheu apenas 65,5% das informações obrigatórias em seu portal da transparência, sendo classificada na faixa intermediária de adequação. A defesa foi apresentada pelo presidente da Casa Legislativa, Elis Campos Rodrigues Silva, representado pelo advogado Miler de Andrade Alencar (OAB/PI nº 16.837).
Apesar de o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, ter seguido por outro entendimento, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu pela aplicação da multa e, após a sanção, determinou o arquivamento do processo.
Fonte: JTNEWS
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