TCE-PI multa secretário de Finanças de Passagem Franca por ausência de prestação de contas previdenciárias
Além da omissão, o órgão identificou reiterados descumprimentos de decisões anteriores, atrasos injustificados e falhas na cooperação processual.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao secretário de Finanças de Passagem Franca do Piauí, Marllon Rodrigues Macedo, em razão da ausência de entrega da prestação de contas referente às contribuições previdenciárias do exercício de 2024. A decisão foi proferida durante a Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 015, realizada no dia 18 de setembro de 2025.
De acordo com o acórdão nº 358-A/2025-Pleno, a representação foi proposta pela Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPESSOAL4), após constatar que o município deixou de encaminhar documentos e informações obrigatórias ao TCE-PI. Além da omissão, o órgão identificou reiterados descumprimentos de decisões anteriores, atrasos injustificados e falhas na cooperação processual. Com isso, o Pleno aplicou multa de 500 UFR-PI, com base no art. 206, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, que destacou a gravidade da reincidência de bloqueios de contas municipais e a violação ao dever constitucional de prestar contas, previsto no art. 70 da Constituição Federal. A decisão acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto.
Participaram da votação os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros , Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio e os conselheiros substitutos Delano Carneiro, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.
Fonte: JTNEWS
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