TCE-PI investiga suposto desvio de R$ 59 mil em Pau D’Arco do Piauí
Entre as falhas apontadas estão o uso indevido de subelementos contábeis, como “Serviços Extraordinários”, destinado a servidores, e o registro dessas despesas na “Folha de Pagamentos”.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) instaurou processo para apurar uma denúncia que aponta possíveis irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí, supostamente destinados ao custeio de exames médicos para moradores, mas que teriam servido para quitar despesas pessoais do prefeito Antônio Milton de Abreu Passos e beneficiar terceiros sem respaldo legal.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Pablo Marques Saraiva Paiva e pelo cidadão Geffeson Oliveira Santos, que pediram a suspensão imediata dos pagamentos e empenhos relacionados a essas despesas. A relatoria do caso está sob responsabilidade da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, com parecer do procurador Plínio Valente Ramos Neto.
De acordo com a decisão monocrática nº 359/2025-GWA, o relatório preliminar da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) identificou indícios de irregularidades nos gastos registrados como “ajuda financeira para exames médicos”. Entre as falhas apontadas estão o uso indevido de subelementos contábeis, como “Serviços Extraordinários”, destinado a servidores, e o registro dessas despesas na “Folha de Pagamentos”, mesmo se tratando de repasses a beneficiários externos.
A análise técnica também constatou que parte dos valores, cerca de R$ 59 mil, foi executada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pasta que não possui competência legal para ações assistenciais, o que pode caracterizar desvio de finalidade orçamentária.
Com base nas irregularidades, o TCE determinou a inclusão da secretária de Administração e Planejamento, Tatianny Araújo Passos, no processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ela e o prefeito devem apresentar justificativas e encaminhar, no prazo de 15 dias úteis, toda a documentação que comprove a legalidade dos pagamentos, incluindo comprovantes de vulnerabilidade social dos beneficiários, inscrição no CadÚnico, justificativas formais e registros legais das concessões.
Apesar dos indícios, o Tribunal indeferiu o pedido de medida cautelar, por entender que não há risco atual de continuidade do dano ao erário, já que os pagamentos analisados se referem ao período de janeiro a julho de 2025 e não há novas liberações em curso.
A decisão ressalta, porém, que o indeferimento não impede futura reavaliação caso surjam novos elementos que indiquem a persistência das irregularidades. Após a apresentação das defesas, o caso voltará à DFCONTAS para nova análise e seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas.
Fonte: JTNEWS
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