TCE-PI determina suspensão de pagamentos de contrato de advocacia em Santo Antônio de Lisboa

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio, que apontou irregularidades no procedimento de contratação e na gestão do contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos referentes ao Contrato nº 025/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa e o escritório Moura & Muniz Advogados Associados. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio, que apontou irregularidades no procedimento de contratação e na gestão do contrato.

Foto: Reprodução / Redes SociaisErivaldo Lopes
Prefeito Erivaldo Lopes

O contrato tinha como objetivo a prestação de serviços jurídicos para a recuperação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de recolhimentos indevidos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, e posteriormente foi ampliado para incluir diferenças do FUNDEB. A prestação de serviços seria em regime de êxito, ou seja, o escritório só seria remunerado caso conseguisse reaver os recursos financeiros judicialmente para o município.

O TCE apontou diversas falhas no contrato e no processo de contratação direta, incluindo:

- Impossibilidade de remuneração baseada na receita potencial do município;

- Incompatibilidade entre o objeto contratado e a necessidade descrita na justificativa, estudo técnico preliminar e autorização da contratação;

- Ausência de justificativa para os valores contratados por inexigibilidade;

- Não comprovação da notória especialização dos advogados contratados;

- Permissão irregular de subcontratação de serviço técnico especializado de natureza intelectual.

O TCE-PI reforçou que a cláusula de êxito só é admissível quando a Administração Pública não precisa despender recursos para pagar os serviços, cabendo ao contratado receber exclusivamente pelos honorários de sucumbência, caso a demanda judicial seja bem-sucedida. A corte também destacou que a remuneração da empresa deve ocorrer somente após o ingresso efetivo dos recursos recuperados nas contas do município.

A medida cautelar foi concedida diante da presença do fumus boni iuris (evidências de possível ilegalidade) e do periculum in mora ( risco de prejuízo financeiro e lesão ao erário municipal)  caso o pagamento fosse realizado antes do julgamento final.

Além da suspensão dos pagamentos, a decisão determina a citação do prefeito Francisco Erivaldo da Silva e do secretário municipal de Administração, Gilmar Lima Silva, que terão prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento, para se manifestarem sobre os fatos apontados. Após essa manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e adoção das medidas cabíveis.

Fonte: JTNEWS

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