TCE multa ex-gestores de Corrente (PI) por falhas em contrato de mais de R$ 2 milhões na compra de medicamentos
Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a ausência de critérios de validade mínima para os medicamentos entregues, descumprimento das normas da ANVISA quanto à rastreabilidade dos produtosO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multas ao ex-prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, e ao ex-secretário municipal de Saúde, Dionízio Rodrigues Nogueira Júnior, por irregularidades na execução de contratos de aquisição de medicamentos e insumos hospitalares no exercício financeiro de 2024. O valor total do contrato fiscalizado foi de R$ 2.011.999,95, dos quais R$ 1.634.749,36 já haviam sido executados.
O ex-prefeito foi multado em 300 UFR-PI e o secretário em 200 UFR-PI. A decisão da Primeira Câmara, tomada durante sessão virtual entre 6 e 10 de outubro de 2025, apontou falhas na governança e fiscalização das compras públicas que comprometem a transparência e a eficiência na aplicação de recursos essenciais à saúde.
Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a ausência de critérios de validade mínima para os medicamentos entregues, descumprimento das normas da ANVISA quanto à rastreabilidade dos produtos e falhas na formalização da designação do fiscal do contrato. O TCE também constatou que a Prefeitura não adotou rotinas fundamentais, como lavratura de termos de recebimento provisórios e definitivos, registro sistemático das ocorrências contratuais e escrituração informatizada dos insumos adquiridos, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Além disso, a Prefeitura deixou de aproveitar um benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 87/2002, resultando em pagamento indevido de R$ 90.192,11. Apesar disso, o montante não foi suficiente para justificar a abertura de Tomada de Contas Especial.
Entre as recomendações do TCE estão a exigência de critérios de validade mínima para medicamentos, inclusão obrigatória de informações de lote e data de validade nas notas fiscais, capacitação de servidores na fiscalização de contratos e adoção de sistemas informatizados de controle de estoque, como o Sistema Hórus, do Ministério da Saúde.
O Tribunal reforçou ainda a necessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para todas as contratações, detalhando a necessidade do produto, estimativa de quantidade e valor, e considerando a aplicação de benefícios fiscais, garantindo planejamento adequado e segurança jurídica.
Fonte: JTNEWS
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