TCE julga procedente denúncia contra presidente da Câmara de Monte Alegre do Piauí e aplica multa de 5 mil UFRs
De acordo com o julgamento, foram identificadas diversas falhas na gestão da Câmara Municipal, incluindo: retenção de IRRF, gastos elevados com lanches, material de escritório e outros.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada por Wandesson Rodrigues dos Santos contra o presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, Fábio Alves da Silva, referente a irregularidades ocorridas durante o exercício financeiro de 2023. O Acórdão nº 94/2025, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi aprovado por unanimidade na sessão virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025.
De acordo com o julgamento, foram identificadas diversas falhas na gestão da Câmara Municipal, incluindo: retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sem o devido repasse ao município; eleição da Mesa Diretora em desacordo com o Regimento Interno; gastos elevados com lanches, material de escritório, cópias e locação de veículos sem a devida licitação; emissão irregular de empenhos; além de pagamentos ao motorista do denunciado em valor três vezes maior que seus proventos mensais.
Em razão da gravidade das falhas, o TCE aplicou multa de 5.000 UFRs ao presidente da Câmara, com base nos artigos 206 do Regimento Interno do TCE/PI e 79 da Lei Orgânica da Corte. A decisão também determinou ao atual gestor da Câmara que, em até 30 dias, repasse o valor de R$ 131.481,68 referente ao IRRF retido, extinga o cargo de 2º vice-presidente (não previsto no Regimento Interno), e realize o cadastramento de contratos e licitações pendentes no sistema oficial da Corte.
A Corte decidiu ainda não instaurar Tomada de Contas Especial, considerando que o possível superfaturamento identificado está abaixo do valor mínimo estabelecido na Instrução Normativa TCE/PI nº 03/2014. O Ministério Público Estadual será comunicado para adoção das providências cabíveis.
Participaram da votação os conselheiros Waltânia Maria Nogueira, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Fonte: JTNEWS
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