STJ nega salvo-conduto para hipótese de prisão por desrespeitar isolamento em SP
Grupo queria salvo-conduto para que não fossem presos caso governador cumprisse ameaça de endurecer isolamentoO ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou nessa quinta-feira (16) pedido de habeas corpus preventivo de três advogados de São Paulo. O grupo queria um salvo-conduto para não que nenhum dos três fossem presos por desrespeitar regras de isolamento social caso o governador João Doria (PSDB) cumprisse a ameaça de endurecer as regras de combate à pandemia do novo coronavírus.

Em entrevista à TV Globo em 9 de abril, o governador afirmou que, se o percentual de moradores de São Paulo cumprindo a quarentena não chegasse a 70%, seriam necessárias medidas mais rígidas, que poderiam incluir multa e até prisão para quem violasse o isolamento. Na última segunda-feira (13), Doria recuou da declaração e anunciou orientação educativa a comércios e serviços que descumprirem a quarentena em São Paulo.
No pedido de habeas corpus preventivo, os advogados pediram garantias para não sofrer qualquer ameaça ao direito de locomoção. Alegaram que não haveria no ordenamento jurídico brasileiro dispositivo legal que autorizasse o governador a tomar tais medidas extremas. Segundo eles, poderia, inclusive, culminar em ato de improbidade administrativa.
Além disso, os advogados sustentaram que, como partes indispensáveis à administração da Justiça, poderiam ser acionados a qualquer momento para a realização de diligências. Eles também apontaram que o seu exercício profissional está protegido por cláusula pétrea da Constituição Federal.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. Em julgamentos anteriores, a Corte entendeu não ser possível o pedido de expedição de salvo-conduto sob a alegação de que a sanção é iminente, sem indicação do imediato constrangimento ilegal a que a pessoa estaria sujeita.
Ribeiro Dantas enfatizou que, de acordo com o trecho da entrevista destacado pelos próprios advogados na petição inicial, o governador de São Paulo apenas disse que, caso não fossem elevados os índices de isolamento, poderiam ser tomadas medidas mais duras. Por isso, segundo o ministro, o ato que configuraria o alegado constrangimento ilegal na visão dos advogados “sequer existe, sendo ele totalmente hipotético”.
Além disso, segundo o ministro, não se verifica na situação apontada pelos advogados a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o processamento do pedido.
Fonte: Poder360
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