STJ determina que Banco do Brasil é réu nas ações do PASEP; confira aqui no JTNEWS Tese Jurídica firmada
O Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar em todas as ações judiciais que envolvam irregularidades no PASEP e o prazo prescricional de 10 anos começa a partir da ciência dos desfalquesO Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Seção, julgou nessa terça-feira (13/09) o Recurso Especial Nº 1.895.936 sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamin que discutia acerca da situação envolvendo o PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil sobre eventual falha na prestação do serviço e saques indevidos e desfalques, além de outras questões.

Em razão da pendência do Recurso Especial (REsp) julgado ontem no STJ todas as ações contra o Banco do Brasil envolvendo o PASEP estavam suspensas em todo o Território Nacional.
A Primeira Seção do STJ julgou a demanda, a qual chegou à Corte Superior de Justiça por meio do próprio Banco do Brasil, que defendia não ser parte legítima para figurar no Polo Passivo das ações judiciais contra o Banco, todavia, o STJ decidu por unanimidade que o Banco do Brasil é sim parte legítima para figurar no Polo Passivo e assim responder por todos os possíveis saques indevidos, desfalques e outras irregularidades.
O processo que chegou ao STJ teve como autores além de outros, o Sr. Elson Pereira Marinho e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União como amicus curiae.

A certidão expedida pela secretária da Primeira Seção do STJ, Mariana Coutinho Molina, diz textualmente:
[...] "A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150:
"i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo
passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

No Poder Judiciário do Piauí existem centenas de processos sobrestados que agora devem terem o curso regular até o julgamento em uma das Varas Cíveis na Primeira Instância ou das Câmaras Civeis do Tribunal de Justiça.
Dos processos patrocinados pela JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogado Kayo Coutinho e Állex Castro [em parceria], antes do sobrestamento alguns deles já haviam sido julgados favoravelmente aos autores, isto é, já haviam condenações ao Banco do Brasil, e já estavam no Tribunal de Justiça em fase recursal, principalmente com os desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e atualmente o des. José Wilson que sucedeu Dr. Brandão de Carvalho.
Você que é servidor público do Estado, da União ou do Município antes da Promulgação da Constituição da República de 1988, e ainda não entrou na Justiça, pode ter valores a receber do Banco do Brasil relacionados ao PASEP. Consulte um advogado de sua confiança que tenha expeirência na área ou ligue para 86 99816-6583 - Watsapp.
Veja Certidão do STJ com Tese Jurídica aprovada no julgamneto.
Fonte: JTNEWS
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