STJ destaca que estelionato sentimental configura ato ilícito que gera direito à indenização
A tese foi fixada no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. A tese foi fixada no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia. O AgRg no REsp 2.194.523 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: JTNEWS com informações do STJ
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