STF retoma julgamento sobre doação de sangue por homossexuais e medicamentos de alto custo

Outro tema que será abordado é a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Angência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais.

Foto: Supremo Tribunal Federal (STF)Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

As normas questionadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) declaram inaptos, entre outros, os homens que tiveram relações sexuais com homens nos 12 meses antecedentes. Outro processo em pauta discute a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Recurso Extraordinário (RE) 566471.

Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.

A pauta prevê também a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde.

O julgamento, iniciado em outubro de 2017, foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. A Procuradoria-Geral da República pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário.

No RE 305416, discute-se o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que extinguiu seu pedido de reconhecimento do direito.

Segundo o TJ-RS, o artigo 183 da Constituição Federal, que trata do usucapião, se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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