Crime ambiental em José de Freitas (PI): Justiça impõe multa e cobra medidas emergenciais contra poluição
Segundo a denúncia, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Boa Esperança não possui estrutura adequada e vinha lançando dejetos sem o devido tratamento no riacho.O Ministério Público do Piauí julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Construtora Andrade Júnior, a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) e o Município de José de Freitas, em razão de danos ambientais causados pelo despejo inadequado de esgoto no Riacho Cariobas, afluente que abastece a Barragem do Bezerro.

Segundo a denúncia, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Boa Esperança não possui estrutura adequada e vinha lançando dejetos sem o devido tratamento no riacho, provocando mau cheiro, acúmulo de esgoto às margens da PI-113 e risco de contaminação da água da barragem. Laudos técnicos apontaram falhas operacionais, ausência de licenciamento ambiental, uso irregular de produtos químicos e até indícios de crime ambiental.
Na decisão, o juiz determinou que a Construtora Andrade Júnior e a Agespisa, solidariamente, realizem em até 90 dias as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado dos resíduos e evitem que qualquer efluente irregular chegue à Barragem do Bezerro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.
O Município de José de Freitas também foi obrigado a fiscalizar a execução das medidas, devendo apresentar relatório circunstanciado em 90 dias. Caso omita-se, poderá ser responsabilizado subsidiariamente, inclusive o gestor municipal.
A decisão ressalta que a omissão dos responsáveis coloca em risco direitos fundamentais como saneamento básico, saúde pública e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos na Constituição Federal.
Fonte: JTNEWS
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