STF decidirá se piso salarial de dentistas, previsto em lei federal, vale para servidores estaduais e municipais
Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida discute a abrangência do piso da categoria fixado em lei federalO Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).
No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.
Competência privativa
No RE, o CRO-PE alega que o TRF-5, ao afastar a aplicação do piso previsto na lei federal e fazer prevalecer a norma municipal, teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal).
Relevância
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Edson Fachin, frisou que a controvérsia tem relevância jurídica, política, econômica e social. A seu ver, a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais.
Aplicação uniforme
Fachin observou que há precedentes da Corte assentando que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, em decisão recente, no RE 1361341, a Primeira Turma considerou indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.
Para o ministro, a questão ultrapassa os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da necessidade de dar estabilidade aos pronunciamentos do STF e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.
Fonte: JTNEWS com informações do Supremo Tribunal Federal
Comentários
Últimas Notícias
-
Esportes
Torcedores invadem gramado e arremessam objetos em evento de Messi na Índia
-
Geral
SESAPI contrata mais de meio milhão de reais com empresa acusada de improbidade
-
Geral
Prefeitura de Campo Maior contrata mais de R$ 680 mil em quentinhas com a mesma empresa
-
Política
Brasil passa a presidência do Brics para a Índia
-
Política
Bolsonaristas criticam Trump após revogação da Lei Magnitsky contra Moraes
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça
Prefeitura de Simões gasta mais de R$ 1,1 milhão em pneus e TCE-PI multa prefeito
-
Educação
Estudante João Daniel é eleito representante do Parlamento do Futuro e viverá rotina parlamentar na Alepi em 2026
-
Saúde
Mais que uma Lei: Um Compromisso com a Vida e a Maternidade; por Grazi Mantovaneli
-
Esportes
Projeto Social Jiu-jitsu e Cidadania cresce na região e impacta mais de 90 alunos com esporte, disciplina e inclusão
-
Esportes
Norris admite arrependimento por comentários sobre Hamilton e Verstappen