Serasa é condenada a pagar R$ 5 mil por ausência de notificação de inclusão no cadastro de inadimplentes, no Maranhão
Além da indenização, a Serasa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.A Justiça do Maranhão condenou a empresa Serasa S.A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes sem a devida notificação prévia. A sentença foi proferida pela juíza Welinne de Souza Coelho, da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha.
De acordo com o processo, a negativação ocorreu por dívidas da autora com o Estado do Maranhão e o Banco do Brasil S.A. No entanto, segundo a decisão, cabia exclusivamente ao Serasa, como órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, notificar a devedora antes da inscrição, o que não foi devidamente comprovado. A magistrada reconheceu que o envio da notificação para endereço diverso equipara-se à ausência de notificação, como estabelece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O Banco do Brasil e o Estado do Maranhão foram excluídos do polo passivo da ação por ilegitimidade, com base na Súmula 359 do STJ, que transfere ao órgão de crédito a responsabilidade pela comunicação.
A juíza também determinou que o nome da autora seja retirado dos cadastros restritivos de crédito. Em sua fundamentação, ressaltou que o dano moral ficou caracterizado de forma objetiva, sem necessidade de prova da lesão, uma vez que a inscrição indevida gera constrangimento e abalo à imagem por si só. A quantia de R$ 5 mil foi fixada como valor razoável para compensar os danos causados, observando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Além da indenização, a Serasa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Fonte: JTNEWS
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