Proprietário de chácara em São Miguel do Tapuio é indenizado por falta de energia no fim de ano
A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, também determinou juros de mora de 1% desde 29/12/2022 e atualização monetária pelo INPC.Um proprietário de uma chácara usada para eventos em São Miguel do Tapuio foi condenado a receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais após ficar sem energia elétrica entre 29 e 31 de dezembro de 2022, período em que o imóvel estava alugado para festas de fim de ano. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, também determinou juros de mora de 1% desde 29/12/2022 e atualização monetária pelo INPC.
No segundo parágrafo da fundamentação, o juiz ressaltou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e citou normas da ANEEL (Resolução Normativa nº 1.000/2021) que exigem restabelecimento rápido do fornecimento prazos que, segundo a sentença, não foram observados pela concessionária. O magistrado também destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, podendo a concessionária ser responsabilizada independentemente da comprovação de culpa.
O processo mostra que a concessionária admitiu haver interrupção no serviço naquela localidade e juntou imagens e ordens de serviço; ainda assim, o conjunto probatório levou o juízo a concluir pela falha na prestação do serviço e pelos prejuízos sofridos pelo autor, que deixou de receber pela locação do imóvel durante as festividades. Além da reparação moral, a sentença determinou que a concessionária arque com o conserto de bens danificados em razão da falha no fornecimento.
A decisão foi proferida em 06/02/2025 e, conforme o despacho, o processo deve ser arquivado após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações judiciais.
Fonte: JTNEWS
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