Promotor de Justiça do Piauí lamenta soltura de acusados de crimes graves por excesso de prazo

O desembargador Erivan Lopes soltou mais de uma dezenas de acusados de crimes graves alegando excesso de prazo; Ainda não se sabe se o Ministério Público recorreu da decisão do magistrado

A Justiça do Piauí na última semana deu liberdade a centenas de presos, parte colocada em prisão domiciliar, ou outro tipo de liberdade [geralmente condicionada a determinada situação], aproximadamente 450 presos são da região metropolitana de Teresina (capital do Estado), cuja principal decisão é do juiz Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execução Penal (VEP).

Foto: Jacinto TelesJuiz da Execução Penal, Vidal de Freitas Filho - que impõe liberdade domiciliar a todos os presos do Semiaberto
Vidal de Freitas Filho [um juiz reconhecido por sua dedicação ao trabalho com dignidade] - concedeu liberdade domiciliar a todos os presos do semiaberto na região metropolitana de Teresina com base na COVID-19

Quanto a esses abarcados pela decisão da Vara de Execução Penal, a maioria já estava no regime semiaberto, em especial os da Colônia Penal Major César Oliveira no Município de Altos-PI, a 25 Km de Teresina, presume-se que já estavam na iminência de progredir de regime.

Desembargador Erivan Lopes determinou soltura de presos de alta periculosidade alegando excesso de prazo

Esses acusados de crimes graves foram soltos sob a alegação de excesso de prazo e constrangimento ilegal. Parte deles [o total foram 16 presos] é acusada de assaltos e pistolgem. Estão em liberdade desde o último dia 31 de março por decisão do desembargador, Erivan José Lopes da Silva, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

Foto: Assis FernandesDesembargador Erivan José da Silva Lopes.
Des. Erivan Lopes soltou acusados de crimes gravíssimos alegando "excesso de prazo"

O magistrado piauiense concedeu liminar em Habeas Corpus em favor de 16 detentos, mesmo havendo parecer contrário do representante do Ministério Público estadual, o procurador de Justiça, Aristides Silva Pinheiro.

Eembora sabe-se que o parecer ministerial não vincula a decisão do magistrado, geralmente o magistrado nesses tipos de processos costuma levar em consideração os argumentos do representante do Ministério Público, principalmente por ser este o titula da ação penal em curso. 

Entre os acusados de crimes graves colocados em liberdae, estão vários policiais e ex-militares, que haviam sido presos em badalada operação denominada de 'dictum.' Os acusados respondem por diversos crimes como roubo de cargas, tráfico de drogas, extorsão e pistolagem.

Foto: MP/PIAUÍProcurador de Justiça, Aristides Pinheiro atua no TJ/PI
Procurador de Justiça, Aristides Pinheiro atua no TJ/PI - não se sabe se o MP já recorreu da decisão

A 'dictum', foi uma das operações de maior repercussão deflagrada no Piauí e Maranhão no final do ano de 2019, sob a coordenação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) da Polícia Civil do Piauí. 

Conforme informações do Greco, o principal líder do grupo criminoso seria o ex-policial militar Wanderley Rodrigues da Silva, mais conhecido como  W. Silva [que já está livre, leve e solto]. 

W. Silva, responde a no mínimo 9 processos [todos com denúncia formal do Ministério Público da 9ª Promotoria Militar em Teresina no Piauí], inclusive é denunciado, por, segundo o MP, ter recebido R$ 300 mil em espécie referente a assalto ocorrido no Banco do Nordeste do Brasil na Avenida João XXIII no final do ano de 2017, zona leste da Capital. 

O JTNEWS ouviu o promotor de Justiça Militar, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que é o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina no Piauí, o membro do MP ao referir-se a esse caso de soltura dos 16 presos na maioria ex-militares, demonstrou imensa insatisfação ao comentar o ocorrido, que inicialmente disse: 

"Eu não entendo como é que o Estado suspende o prazo e o próprio Estado conclui pelo excesso de prazo. É uma contradição muito muito grande. Não consigo perceber a lógica nesse entendimento", observou Assuero Stevenson.

Foto: MPPI/DivulgaçãoAssuero Stevenson
Assuero Stevenson criticou decisão do desembargador Erivan Lopes por  "excesso de prazo"

E em seguida acrescentou: "Em todo país, tenho conhecimento que os tribunais suspenderam prazos, e atividades presenciais, tudo em nome da população e do combate ao Covid-19, entretanto, não entendo a postura de alguns Tribunais que liberam presos, alguns de periculosidade óbvia e fundamentam a decisão no excesso de prazo e constrangimento ilegal sem pensar na vida dos cidadãos.

A conclusão é que parte significativa da população ou escapa do Covid-19 e morre pelas mãos de bandidos, ou morre mesmo do Covid-19. A que situação estamos submetidos...," o promotor Assuero Stevenson, concluiu sua opinião com um pensamento um tanto quanto pessimista: "ao brasileiro a imposição do isolamento, aos bandidos a liberdade."

O JTNEWS, como sempre, está à disposição para quem quer que seja que tenha interesse em manifestar-se sobre o caso [Whatsapp do Editor 86 9816-6583].

Fonte: JTNEWS

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