Procurador-geral da República questiona indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro
Para Augusto Aras, o indulto, que beneficia condenados por crime cuja pena prevista não exceda cinco anos, levaria a um desencarceramento em massaO procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390 contra regra do indulto natalino editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, em 2022. Segundo Aras, a norma ampliou de "forma excessiva e desproporcional" o alcance do benefício.
A norma em discussão é o Decreto 11.302/2022. Aras argumenta que os decretos dos anos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção. No entanto, o decreto do ano passado não estabeleceu período mínimo de cumprimento de pena e adotou como limite não um montante total de pena aplicada concretamente na sentença, mas um limite da pena privativa de liberdade prevista abstratamente para o crime.
Desencarceramento sem critério
Em seu entendimento, a norma acarreta um desencarceramento em massa e sem critérios de condenados por um “amplíssimo rol” de delitos - como homicídio culposo, lesão corporal grave, importunação sexual, estelionato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Instrumento de impunidade
Outro problema apontado por Aras é que, no caso de condenações por mais de um crime, o decreto considera a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração. "O dispositivo transformou o indulto de natal em um instrumento de promoção da impunidade, que premia com maior benesse as condutas criminais reiteradas e aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da pena imposta concretamente”, sustenta.
Mérito
Diante da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. Ele requereu informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão prazo comum de cinco dias para se manifestarem.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Homem é preso por tráfico de drogas em Codó - MA
- Educação Escolas de Tempo Integral elevam desempenho de estudantes no Enem 2024 e fazem do Piauí referência nacional
- Piauí Produção de grãos no Piauí em 2025 deve atingir recorde histórico com suporte de infraestrutura viária no cerrado
- Segurança Pública DHPP apreende adolescentes acusados de latrocínio contra sargento da PM do Piauí
- Segurança Pública DRACO prende membros do Bonde dos 40 na zona sul de Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Aos heróis, a desonra!
- Geral Mulher é presa após atear fogo no companheiro em Elesbão Veloso
- Justiça Reviravolta! Juíza solta vizinha de crianças que morreram envenenadas em Parnaíba
- Segurança Pública Laudo atesta que criança de 7 anos foi estuprada antes de ser morta em Teresina
- Geral Ministro Wellington Dias critica empresa aérea por cancelar voos no Piauí e promete ação rápida