Pedidos de quebra de sigilo por CPMI devem cumprir requisitos legais, opina PGR
Manifestação reforça exigência de individualização das condutas, duração da medida e utilidade da providência, conforme decisão do STFSão ilegais os requerimentos apresentados por Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que visem ao afastamento de sigilos telemático e informático sem apresentar a individualização das condutas dos investigados, delimitar a duração da medida e demonstrar sua necessidade e utilidade para a investigação.

A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se de forma favorável a mandado de segurança impetrado por Carlos Alberto Guimarães contra medida requerida pela CPMI das Fake News, concordando com liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido questiona uma série de atos da comissão. O entendimento apresentado pelo PGR é semelhante a um posicionamento já manifestado no âmbito de outro mandado de segurança (MS 36.932) sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual o magistrado também havia concedido liminar.
No documento enviado ao STF, Augusto Aras destaca que a Constituição Federal deferiu de forma expressa às CPIs poderes análogos aos das autoridades judiciárias para decretar o afastamento do sigilo telemático de investigados.
Esses colegiados, afirma o PGR, submetem-se, nessas atividades, “aos mesmos parâmetros de validade decisionais impostos aos órgãos jurisdicionais”. Em relação ao caso concreto, a fundamentação apresentada no requerimento 292 da CPMI das Fake News foi considerado insuficiente para autorizar a deflagração das medidas pretendidas.
“Na situação posta, registra-se genericamente, no requerimento, a existência de uma estrutura organizada para a 'proliferação de fake news' e 'realizar ataques coordenados a diversos agentes políticos', mas inexiste indicação precisa de que ilícitos são investigados”, pontua um dos trechos do documento, reiterando a exigência do cumprimento de pressupostos legais da individualização da conduta, do marco temporal e da demonstração da necessidade da providência solicitada. Para Augusto Aras, ao requerer as medidas cautelares sem as informações prévias, tem-se uma subversão da lógica da investigação criminal.
Em vez de delimitar fatos ilícitos e possíveis autores por meio de diligências prévias, “elegem-se as pessoas potencialmente criminosas para buscar-se eventual delito por elas praticado mediante o uso dos meios legais sem fundamentação idônea”.
Íntegra da manifestação no MS 37.017
Fonte: Secom/PGR
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Justiça dá 90 dias para construtora e Agespisa acabarem com esgoto que contamina Barragem do Bezerro, em José de Freitas
-
Justiça MPPI e Defensoria acionam Justiça contra risco de extinção da Delegacia do Menor e alertam para ameaça à segurança
-
Saúde Ministério Público aciona SESAPI na justiça para garantir fornecimento de medicamento a jovem com doença rara
-
Geral Polícia Rodovíaria Federal resgata 48 animais silvestres no Norte do Piauí
-
Segurança Pública Sargento da PM é preso acusado de furtar energia do próprio quartel em Currais(PI)
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição
-
Segurança Pública DHPP identifica mulher encontrada morta com as mãos amarradas no Rio Parnaíba
-
Geral Piauiense Kauane Cinderela entra no “Rancho do Maia” após conquistar Carlinhos com carisma
-
Política Luís Correia (PI): prefeitura do PT gasta R$ 700 mil em lavagem de carros enquanto população sofre com falta de água
-
Segurança Pública Sargento da PM é preso acusado de furtar energia do próprio quartel em Currais(PI)