Na estreia de Zanin, STF retoma julgamento da criação do Juiz de Garantias
A criação do juiz de garantias foi estabelecida nas leis do chamado “pacote anticrime” apresentado por Sergio Moro (União-PR) em 2019, quando era ministro da JustiçaNa pauta desta quarta-feira (09/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das ações que tratam da implementação do juiz de garantias no processo penal brasileiro. O processo é o primeiro caso de grande repercussão a receber voto do ministro Cristiano Zanin, mais recente magistrado da suprema corte, empossado na semana passada.
A criação do juiz de garantias foi estabelecida nas leis do chamado “pacote anticrime” apresentado por Sergio Moro (União-PR) em 2019, quando era ministro da Justiça. O projeto original não tratava do assunto, mas a nova categoria de magistrado foi implementada após uma mudança proposta pelo ex-deputado Marcelo Freixo, opositor de Moro. A proposta é uma das principais pautas da corrente garantista do Direito Penal, oposta ao punitivismo defendido pelo ex-ministro.
O juiz de garantias serviria como um segundo encarregado dos processos penais, ficando responsável pelas decisões preliminares, adotadas ao longo do processo investigativo. O juiz de Direito, dessa forma, fica encarregado apenas pela sentença, ficando afastado do trâmite investigativo. Zanin é um dos defensores dessa divisão, alegando que a participação do magistrado ao longo da investigação pode comprometer suas decisões no final do processo.
A lei que cria o juiz de garantias foi aprovada em 2020, mas foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a instituição, a distinção entre um juiz para o processo investigativo e outro para o processo jurídico viola a indivisibilidade do juízo, violando o princípio do juiz natural, previsto na Constituição. Ela também carece de critérios para definir como deverá ser feita a implementação.
O caso ficou sob relatoria de Luiz Fux, que em junho defendeu a inconstitucionalidade do juiz de garantias. Ele entende que, na prática, a lei cria uma “presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”, não havendo margem para isso na Constituição, e sim mecanismos processuais próprios para alegação de incompetência do juiz.
O ministro também criticou os efeitos administrativos da lei, que obriga cada comarca a estabelecer varas judiciais específicas para os juízes de garantias e juízes de instrução. No seu entendimento, isso viola a autonomia dos tribunais, além de poder resultar na interrupção de todas as ações penais em andamento no Brasil.
Fonte: JTNEWS com informações do Congresso em Foco
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Anvisa proíbe comercialização de perfume e maquiagem capilar
-
Segurança Pública
Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado
-
Esportes
Piauiense Juliana Viana recebe prêmio de Melhor Atleta de Badminton em 2025
-
Geral
STF avalia transferência de Bolsonaro para Papudinha
-
Segurança Pública
Ex-candidata ao Governo do Piauí, professora Lourdes Melo é detida pela Polícia Militar
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça
Prefeitura de Simões gasta mais de R$ 1,1 milhão em pneus e TCE-PI multa prefeito
-
Educação
Estudante João Daniel é eleito representante do Parlamento do Futuro e viverá rotina parlamentar na Alepi em 2026
-
Esportes
Hamilton sugere mudanças de funcionários da Ferrari para F1 2026
-
Saúde
Mais que uma Lei: Um Compromisso com a Vida e a Maternidade; por Grazi Mantovaneli
-
Política
Flávio Bolsonaro tem potencial para afastar eleitor "nem-nem", avaliam especialistas