MPPI recorre de decisão judicial sobre anulação de concurso público de São Lourenço do Piauí
A ação foi motivada após a instauração do Inquérito Civil 15/2012, que teve por objetivo investigar suspeitas de desvio de finalidade e outras irregularidadesO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, recorreu da decisão judicial do juiz de primeiro grau que julgou improcedente a Ação Civil Pública na qual se pedia a anulação do concurso público de São Lourenço do Piauí, Edital nº 02/2012, que trata da homologação do certame realizado pelo município e dos atos dele recorrentes, como nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos aprovados.

A ação foi motivada após a instauração do Inquérito Civil 15/2012, que teve por objetivo investigar suspeitas de desvio de finalidade e suposto direcionamento do concurso público para aprovação de candidatos com laços de parentesco com integrantes da administração pública municipal.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, recorreu da decisão judicial do juiz de primeiro grau que julgou improcedente a Ação Civil Pública na qual se pedia a anulação do concurso público de São Lourenço do Piauí, Edital nº 02/2012, que trata da homologação do certame realizado pelo município e dos atos dele recorrentes, como nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos aprovados.
A ação foi motivada após a instauração do Inquérito Civil 15/2012, que teve por objetivo investigar suspeitas de desvio de finalidade e suposto direcionamento do concurso público para aprovação de candidatos com laços de parentesco com integrantes da administração pública municipal.
Entre as irregularidades constatadas, estavam a alteração do horário de prova sem a devida publicação, fechamento dos portões em desconformidade com a previsão do edital, não disponibilização dos cadernos de prova, inexistência de representantes da banca no local de aplicação das provas, presença de parentes de candidatos como fiscais de prova, além de candidatos aprovados com vínculo de parentesco com o gestor e outros agentes políticos vinculados ou que já integravam a administração pública a título precário. Também houve aprovação de candidato que não constavam na lista de inscritos no concurso.
“Não há dúvidas sobre a omissão no enfrentamento da alegação de fraude em razão da comprovação das irregularidades mencionadas, tanto em seara administrativa quanto em judicial, impondo-se, obrigatoriamente, a decretação da nulidade da sentença proferida em juízo”, defende a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
não disponibilização dos cadernos de prova, inexistência de representantes da banca no local de aplicação das provas, presença de parentes de candidatos como fiscais de prova, além de candidatos aprovados com vínculo de parentesco com o gestor e outros agentes políticos vinculados ou que já integravam a administração pública a título precário. Também houve aprovação de candidato que não constavam na lista de inscritos no concurso.
“Não há dúvidas sobre a omissão no enfrentamento da alegação de fraude em razão da comprovação das irregularidades mencionadas, tanto em seara administrativa quanto em judicial, impondo-se, obrigatoriamente, a decretação da nulidade da sentença proferida em juízo”, defende a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
Fonte: MPPI
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