MPPI pede anulação de decreto que autoriza funcionamento do comércio no município de Itaueira
O órgão também pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal e a própria Prefeitura Municipal fiscalizem seu cumprimentoO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município e seu prefeito municipal, Quirino de Alencar Avelino, para anulação do Decreto nº 016/2020, que autoriza o funcionamento de lojas de móveis, eletrodomésticos, lojas de confecções, variedades de importados e oficinas mecânicas, a partir das 0h do dia 28 de abril.

Isto porque ele contraria o Decreto n° 18.895, que estabelece situação de calamidade pública no Estado do Piauí, e o Decreto nº 18.902, que suspende as atividades comerciais em todo o Estado, ambos em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). “Um dos fundamentos apresentados pelo município é que os estabelecimentos citados possuem pequeno fluxo de clientes. No entanto, o diploma altera a redação do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 008/2020, que trata do funcionamento das atividades essenciais, permitindo o funcionamento de outras atividades não essenciais, indo de encontro ao Decreto do Estado do Piauí nº 18.902/2020”, explica o promotor de Justiça Francisco de Assis R. de Santiago Junior.
O promotor ainda ressalta a necessidade de observar as medidas sócio sanitárias determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço da doença, visto que se trata de emergência de saúde pública de importância internacional.
Por este motivo, o MPPI requer a anulação do Decreto Municipal nº 016/2020 e que o prefeito não autorize a abertura do comércio até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário.
O órgão também pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal e a própria Prefeitura Municipal fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos mediante relatório se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, passível de ser autuado. Em caso de descumprimento, o MPPI também pede a fixação de multa de R$ 10 mil por dia, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao gestor municipal.
Já os estabelecimentos que, sendo deferido o pedido do órgão, venham a descumprir a decisão, poderão ter seus estabelecimentos comerciais embargados ou lacrados, utilizando, inclusive, apoio da força policial.
Fonte: MP PI
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