Mesmo após decreto de Bolsonaro, academias e salões de beleza não devem reabrir
O STF mantém o entendimento de que estados e municípios também têm poder de legislar sobre questões de saúde, assim decisão sobre reabertura cabe aos estados e municípiosAcademias de ginástica, salões de cabeleireiros e barbearias não deverão reabrir imediatamente, apesar do decreto 10.344, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que incluiu essas atividades na lista de serviços essenciais. A medida surpreendeu até o ministro da Saúde, Nelson Teich, que soube anteontem do decreto pela imprensa.
Dois advogados ouvidos pelo UOL afirmam que deve prevalecer a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve, em sessão realizada em 15 de abril, o entendimento de que tanto a União (Governo Federal) como estados e municípios têm poder de legislar sobre questões de saúde.
O Supremo estabeleceu que a União define normas gerais nas questões de Saúde, mas detalhes sobre como um estado ou município deve enfrentar a pandemia do novo coronavírus podem ser decididos localmente, pontuam os especialistas. Ou seja, as regras locais determinam se esses serviços voltarão a funcionar ou não.
"A definição de serviços essenciais não seria, de acordo com a interpretação do STF, uma atribuição exclusiva do Presidente da República e deve obedecer à realidade de cada Estado e Município", afirma o advogado e professor Daniel Lamounier, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal).
"Nessa decisão, o STF reafirmou que a competência da União não afasta as medidas dos entes locais, que é o que prevê o artigo 24 da Constituição, quando diz que a União se limitará à edição de normas gerais. Os estados podem, portanto, editar normas específicas para o combate da pandemia", afirma o advogado Darlan Barroso, mestre em Direito e um dos fundadores da MeuCurso.
A decisão do STF foi para uma ação de constitucionalidade proposta pelo PDT, questionando a medida provisória 926, editada pelo presidente em 20 de março — essa MP acrescentou uma lista de serviços essenciais à lei 13.979, de 7 de fevereiro, que estabelecia a estratégia de enfrentamento à covid-19. Na ocasião, o STF reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia e esvaziou os poderes do governo federal.
O que Bolsonaro fez agora foi repetir a estratégia adotada em março. Só que ele mudou a forma. Em vez de uma medida provisória, editou um decreto. Entretanto, a forma como o STF analisou o tema recentemente deverá prevalecer novamente.
Quando houver proibição, norma local é a que vale
"Pelo entendimento consagrado no STF, podemos concluir que a abertura de academias, barbearias e cabeleireiras ainda estão sujeitas às normas locais, especialmente onde houver regra específica e proibitiva", afirma Barroso.
A lista de serviços essenciais editada pelo presidente já sofreu, segundo Lamounier, acréscimos em quatro momentos diferentes. Hoje a lista teria 57 itens.
De acordo com o mestre em Direito Constitucional, a reabertura dessas atividades profissionais, conforme a decisão do STF, dependerá do que foi estabelecido como "normas estaduais, municipais e distritais", ainda que constem como serviços essenciais no decreto presidencial.
AGU se empenhará por decreto, diz Bolsonaro
Jair Bolsonaro disse ontem que a AGU (Advocacia-Geral da União) pode "se empenhar" para garantir que os governadores e prefeitos cumpram o decreto assinado por ele.
"Se porventura o governador disser que não vai cumprir, a AGU vai tomar a devida medida. Quando qualquer um de nós achar que uma lei ou decreto está exagerado, tem a Justiça ou o Parlamento. Nós definimos quais eram as profissões essenciais. Fora daquilo, os governadores e prefeitos tomam as próprias providências. Aí entra em descumprimento de uma norma. Tem a ver com descumprimento, a AGU vai se empenhar para que aquele governador cumpra o decreto", avisou o presidente.
Fonte: UOL Notícias
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