Justiça reconhece prática de venda casada e condena seguradora a pagar indenização por danos morais
Apesar de a seguradora já ter restituído administrativamente os valores pagos pelo seguro, o relator destacou que a conduta da empresa configurou má-fé, justificando o dever de indenizar.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou a empresa Caixa Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, após constatar a prática ilegal de venda casada na contratação de um seguro vinculado a um contrato de empréstimo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, sob relatoria do desembargador Hilo de Almeida Sousa, que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.

Segundo o voto do relator, a empresa não apresentou documentos suficientes que comprovassem ter oferecido ao consumidor a possibilidade de escolher entre diferentes seguradoras, o que caracteriza a imposição de contratação com uma única empresa — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ficou demonstrado que o valor do seguro foi embutido no contrato de forma compulsória, sem o devido consentimento do cliente.
Apesar de a seguradora já ter restituído administrativamente os valores pagos pelo seguro, o relator destacou que a conduta da empresa configurou má-fé, justificando o dever de indenizar. “Houve mais do que um mero aborrecimento, devendo a fixação do quantum da indenização obedecer aos princípios da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”, pontuou.
A identidade da vítima foi preservada, em respeito à sua privacidade. A condenação prevê, além do pagamento dos R$ 5 mil por danos morais, a aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a data da decisão judicial.
Fonte: JTNEWS
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