Justiça reconhece irregularidade em contrato de cartão consignado e condena banco a pagar R$ 5 mil por danos morais
A cliente alegou que não havia autorizado esse tipo de operação e que acreditava estar contratando um cartão de crédito tradicional.A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí reformou sentença de primeiro grau e deu provimento parcial a um recurso interposto por uma consumidora contra a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., reconhecendo a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado. A cliente alegou que não havia autorizado esse tipo de operação e que acreditava estar contratando um cartão de crédito tradicional.

Segundo os autos, a consumidora foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender a origem dos débitos, o que motivou a ação judicial pedindo, entre outros pontos, a declaração de inexistência do débito, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes.
Contudo, ao analisar o recurso, a relatora, juíza da 3ª cadeira da 2ª Turma Recursal, entendeu que houve vício de consentimento, uma vez que a consumidora demonstrou que não tinha intenção de contratar um cartão consignado. O contrato foi considerado confuso, sem informações claras sobre encargos e forma de pagamento, o que caracteriza prática abusiva e infração ao Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução dos valores cobrados de forma simples (com compensação dos valores eventualmente recebidos pela autora), e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente desde a data da decisão, com juros de 1% ao mês a partir da citação.
A decisão foi assinada eletronicamente em 15 de abril de 2025 e determina, ainda, que a execução do valor da causa (R$ 23.251,70) deverá observar o benefício de justiça gratuita concedido à parte recorrente.
Fonte: JTNEWS
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