Justiça reconhece abusividade em contrato de cartão consignado e condena banco a indenizar consumidor
O consumidor acreditava ter contratado um empréstimo consignado convencional, mas, sem o devido esclarecimento, foi surpreendido com a formalização de um contrato de cartão de crédito consignado.A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão que anulou um contrato de cartão de crédito consignado firmado por uma instituição financeira com um consumidor, sem a devida clareza e transparência. O banco foi condenado a restituir os valores descontados diretamente do benefício previdenciário da vítima e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo os autos, o consumidor acreditava ter contratado um empréstimo consignado convencional, mas, sem o devido esclarecimento, foi surpreendido com a formalização de um contrato de cartão de crédito consignado, que gerou cobranças contínuas e juros elevados. A Justiça entendeu que houve violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença declarou a nulidade do contrato, determinou a suspensão imediata dos descontos e a devolução simples dos valores indevidamente cobrados, compensando-se o montante efetivamente disponibilizado ao consumidor. A decisão ainda estipulou multa diária para o caso de descumprimento.
O banco recorreu, alegando validade do contrato e ausência de dano moral, mas o recurso foi negado. O relator reforçou que, além da ilegalidade na contratação, os descontos automáticos sem o consentimento claro do consumidor configuram dano moral presumido (in re ipsa), não exigindo comprovação de prejuízo concreto.
A decisão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece como abusiva a prática de converter empréstimos em contratos de cartão de crédito sem a ciência e concordância do cliente.
Fonte: JTNEWS
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