Justiça mantém sentença que garante recomposição salarial a servidor público do Piauí
O processo envolve um servidor que buscava o reconhecimento do direito à recomposição remuneratória, em razão de um decréscimo ocorrido no momento da conversão do Cruzeiro Real para URV.A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a sentença que condena o Estado do Piauí a pagar diferenças salariais referentes à conversão de moeda ocorrida em 1994, durante a implementação da Unidade Real de Valor (URV). O processo envolve um servidor que buscava o reconhecimento do direito à recomposição remuneratória, em razão de um decréscimo ocorrido no momento da conversão do Cruzeiro Real para URV.
De acordo com a decisão, o servidor comprovou que a conversão gerou perda remuneratória de 11,98%, percentual que deve ser incorporado aos vencimentos. A decisão considerou ainda que o Estado não apresentou provas suficientes de que os valores foram pagos corretamente, ficando configurado o direito à correção e ao pagamento das verbas retroativas.
O Tribunal reiterou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 5 de Repercussão Geral, que assegura o direito à recomposição remuneratória em casos de incorreta conversão monetária. Assim, foi determinado o pagamento das diferenças salariais desde cinco anos antes da propositura da ação, com atualização monetária e juros, além da implantação definitiva do percentual na remuneração do servidor.
A decisão ainda fixou honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da condenação, a serem pagos pelo Estado.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia, por meio dos advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho.
Fonte: JTNEWS
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