Justiça do Piauí anula condenação de ex-secretário da cultura por improbidade administrativa
A acusação sustentava que Fábio Novo teria violado princípios administrativos ao contratar artistas e serviços de organização de eventos sem licitação, priorizando localidades com bases eleitorais.O Tribunal de Justiça do Piauí reformou a sentença que condenava o ex-secretário de Cultura do estado, Fábio Nunez Novo, por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público, acatou o recurso do ex-gestor e declarou a improcedência da ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).

A acusação sustentava que Fábio Novo, enquanto secretário de Cultura em 2016, teria violado princípios administrativos ao contratar artistas e serviços de organização de eventos sem licitação, priorizando localidades com bases eleitorais. A sentença de primeiro grau havia determinado o pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração do cargo à época, além da proibição de contratar com a Administração Pública por um ano.
No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Antônio Soares dos Santos destacou a ausência de dolo específico na conduta do ex-secretário. Segundo o magistrado, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), reformada pela Lei 14.230/2021, exige a comprovação da intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou desviar recursos para caracterizar improbidade. Como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou as contas da gestão com ressalvas, sem apontar prejuízo ao erário, a Corte concluiu que não havia elementos para condenação.
A decisão também ressaltou que a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação é prevista na Lei 8.666/93 e que, no caso em questão, não houve indícios de superfaturamento ou enriquecimento ilícito. Dessa forma, a condenação foi anulada, e o ex-secretário foi absolvido da acusação de improbidade administrativa.
Fonte: JTNEWS
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