Justiça determina promoção de sargento da PM-PI à Oficial após omissão do Estado
Na sentença, a juíza apontou que o Estado do Piauí falhou em promover o requerente dentro do prazo adequado, configurando uma omissão administrativa.A Justiça do Piauí determinou que o Estado promova o policial militar Francisco Divino da Silva à graduação de subtenente, após reconhecer que ele foi preterido na progressão funcional, apesar de preencher todos os requisitos exigidos por lei.

A decisão foi proferida pela juíza Lucyane Martins Brito, da 2ª Vara da Comarca de Altos, no âmbito do Processo nº 0800655-13.2024.8.18.0036. A magistrada entendeu que a Administração Pública descumpriu a legislação vigente ao não conceder a promoção por antiguidade ao militar.
Na sentença, a juíza apontou que o Estado do Piauí falhou em promover o requerente dentro do prazo adequado, configurando uma omissão administrativa. Além disso, destacou que o policial militar preencheu os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 3.936/84, que regulamenta a ascensão na carreira militar.
O direito à promoção foi reconhecido com base em precedentes do Tribunal de Justiça do Piauí, que reforçam que a antiguidade e a qualificação intelectual dos militares devem ser respeitadas no processo de ascensão funcional.
Com a decisão, o Estado do Piauí deverá realizar a promoção do policial à patente de subtenente e fazer o correto enquadramento funcional. A sentença também reforça que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência no trato com seus servidores. O Estado ainda pode recorrer da decisão, mas, caso haja trânsito em julgado, a promoção terá que ser efetivada.
Fonte: JTNEWS
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