Justiça condena Equatorial Piauí a indenizar consumidora por atraso na instalação de energia solar
A falha impediu a consumidora de usufruir dos benefícios do sistema por quase um ano, obrigando-a a arcar integralmente com os custos de energia elétrica.O Poder Judiciário do Piauí condenou a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma consumidora da cidade de Picos. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 2ª Vara da Comarca de Picos, foi publicada no dia 20 de agosto de 2025.

De acordo com os autos, a cliente acionou a Justiça após a empresa descumprir o prazo de 120 dias para a instalação de um sistema de compensação de energia elétrica solar. A falha impediu a consumidora de usufruir dos benefícios do sistema por quase um ano, obrigando-a a arcar integralmente com os custos de energia elétrica.
O magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença, o juiz considerou que o atraso configurou vício na prestação do serviço, gerando frustração e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
“Tal situação representa uma ofensa aos direitos de personalidade da consumidora, que investiu na instalação de energia solar e foi privada de utilizá-la devido à negligência da empresa”, afirmou o juiz.
Além da indenização por danos morais, a Equatorial foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado, pois não houve comprovação dos prejuízos financeiros sofridos pela autora.
Fonte: JTNEWS
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