Juizado Especial Cível de Teresina anula contrato de cartão consignado abusivo e condena banco a indenizar consumidor
Segundo a decisão, o banco não forneceu informações claras e precisas sobre as condições do contrato, o que caracterizou violação ao direito básico do consumidorO Juizado Especial Cível de Teresina julgou procedente uma ação movida contra um banco após identificar a prática abusiva na contratação de um cartão de crédito consignado. A cliente acreditava estar contratando um empréstimo comum, com parcelas fixas descontadas do seu benefício previdenciário, mas, na prática, acabou vinculada a um contrato de cartão de crédito com margem consignável.

Segundo a decisão, o banco não forneceu informações claras e precisas sobre as condições do contrato, o que caracterizou violação ao direito básico do consumidor, especialmente o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A falta de clareza levou a cliente a acumular uma dívida crescente, pois os descontos mensais cobriam apenas o pagamento mínimo da fatura, resultando na incidência de juros altos e tornando o débito praticamente impagável.
A Justiça declarou nulo o contrato e reconheceu que os descontos realizados foram suficientes para quitar o valor recebido inicialmente, determinando ainda a devolução do valor remanescente ao banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, em razão do constrangimento e do prejuízo causado à consumidora, que teve comprometida sua renda mensal destinada à subsistência.
A sentença também destacou que o formato do contrato era iníquo, explorando a vulnerabilidade financeira da cliente e configurando prática abusiva.
Fonte: JTNEWS
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