Judiciário determina suspensão de leilão público que seria realizado pelo município de Alvorada do Gurgueia (PI)
O juiz Anderson Brito da Mata determinou, ainda, o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada bem leiloado, se for descumprida a decisão.Após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cristino Castro, o Poder Judiciário concedeu liminar e determinou a suspensão imediata do leilão que seria realizado nesta terça-feira (26), às 10h, pelo município de Alvorada do Gurgueia, de automóveis da gestão municipal. O Judiciário determinou, ainda, que o município apresente ao MPPI cópia integral do procedimento administrativo que dispõe sobre o Leilão Público n° 01/2024, em especial o documento contendo a avaliação oficial completa de todos os bens a serem vendidos, devendo ser indicado, mediante documentos comprobatórios, o atual estado de conservação de cada bem.

O juiz da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, Anderson Brito da Mata, assinou o documento nesta segunda-feira (25).
A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo MPPI de exibição de documento cumulada com suspensão do Leilão Público nº 001/2024.
O promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho, na petição, afirmou que causa estranhamento a grande diferença entre os valores de avaliação dos veículos indicados pelo município como inservíveis e os valores médios que os referidos automóveis possuem no mercado, se analisados segundo os preços da tabela Fipe. O município não especificou como a Comissão Especial chegou ao preço avaliado, tampouco qual o atual estado de conservação dos bens. Essa situação motivou a atuação do Ministério Público.
O juiz Anderson Brito da Mata determinou, ainda, o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada bem leiloado, se for descumprida a decisão.
Fonte: JTNEWS
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