EXTRA: MP do Piauí manifesta-se contrário à liberdade de militares maranhenses acusados de 'Milícia Privada'
O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Assuero Stevenson, assegura que os miliatres maranhenses devem responder por crime miliatar no Maranhão e crime comum no PiauíO representante do Ministério Público do Piauí, Assuero Stevenson Oliveira, que é titular da 9ª Vara [a qual acumula as funções da Justiça Militar], responde atualmente pela Comarca de Ribeiro Gonçalves do Piuaí, expediu parecer nesta sexta-feira (4/6) contra a liberdade dos presos preventivamente.
A manifestação ocorrte no pediddo de revogação da prisão prevengtiva dos militares maranhences Francisco Nonato Vieira dos Santos e Francisco da Costa Vascocelos, ambos presos em flagrante nessa terça-feira (2/6), conjuntamente com vários outros "comparsas", todos presos; que, dentre outros crimes são acudados de "milícia privada" em favor de proprietário de fazenda [Maringá] no município piauiense de Ribeiro Gonçãlves.
O Ministério Público em síntese alega que as prisões preventivas foram decretadas "nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, de modo a garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Ora, a presença desses requisitos pode ser constatada a partir de uma simples análise dos autos, haja vista que, uma vez demonstrada a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de ameça e constituição de milícia privada (arts. 147 e 288-A, ambos do CP), resta configurada a ameaça à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. [...]"
O promotor de Justiça, Assuero Stevenson, em nome do Ministério Público piauiense, vai mais além e diz textualmente que: [...] os requerentes, policiais militares de outro estado, deslocaram-se até esta cidade com o fim específico de assegurar interesses patrimoniais de um particular, e, para tanto, não mediram esforços ao constranger, ameaçar e intimidar as pessoas que aqui trabalhavam (mais especificamente na fazenda “Maringá”, consoante informações nos autos), ordenando que estas parassem de trabalhar ao tempo em que proferiam ameaças como: “se vocês voltarem aqui vai ser diferente” (declarações prestadas por Manoel Costa dos Santos – consulta ao sistema PJe). Ora, todo o contexto em que os fatos ocorreram é mais do que suficiente para demonstrar a ocorrência dos delitos..."
"policiais militares de outro estado, deslocaram-se até esta cidade [Ribeiro Gonçalves-PI] com o fim específico de assegurar interesses patrimoniais de um particular, e, para tanto, não mediram esforços ao constranger, ameaçar e intimidar as pessoas que aqui trabalhavam (mais especificamente na fazenda “Maringá”, consoante informações nos autos), ordenando que estas parassem de trabalhar ao tempo em que proferiam ameaças como: “se vocês voltarem aqui vai ser diferente” (declarações prestadas por Manoel Costa dos Santos – consulta ao sistema PJe). Ora, todo o contexto em que os fatos ocorreram é mais do que suficiente para demonstrar a ocorrência dos delitos..."
O Ministério Público por meio do seu representante legal no caso oram em discussão, ainda destaca o fato de os presos preventivamente [miliatres do Maranhão] serem apontados com fortes indícios de praticarem "milícia privada", assim manifesta-se nesse particular o MP do Piauí:
[...] "a profissão dos requerentes, policiais militares do estado do Maranhão, reclama uma conduta ilibada e pautada nos ditames da lei e da ordem, de modo que as suas ações importam não apenas em crime comum (ameaça e constituição de milícia privada, a serem aqui processados), como apresentam fortes indícios da prática de crimes militares cujo processamento e julgamento deverá ocorrer no estado de origem (corrupção passiva, a título de exemplo, previsto no art. 308 do CPM)," arremata o Assuero Stevenson promotor de Justiça Militar do Piauí.
Confira AQUI o inteiro teor do Parecer do Ministério Público.
Fonte: JTNEWS
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