Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima ganha força probatória quando sustentada por outros indícios.

Condenação por violência psicológica é mantida com base em laudos, testemunhos e coerência nos relatos.

Trata-se de apelação criminal interposta por recorrente condenado à pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa, pela prática do crime de violência psicológica contra a mulher, tipificado no artigo 147-B do Código Penal.

Foto: Reprodução / Redes SociaisPresidente Sebastião Ribeiro Martins
Presidente Sebastião Ribeiro Martins

Segundo a denúncia, o autor manteve relacionamento por aproximadamente cinco anos com a vítima e, ao longo da convivência, passou a praticar agressões verbais, humilhações públicas, ameaças e manipulações emocionais.

A vítima relatou danos psicológicos graves, que resultaram em depressão, ansiedade, alopécia e outros prejuízos à sua saúde mental, comprovados por laudos e receitas médicas.

Também foi narrado que o autor induziu a vítima a contrair empréstimo em seu nome, sem realizar os pagamentos. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e pedindo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo integralmente a condenação.

Para a configuração do delito de violência psicológica, o tribunal reafirmou a necessidade de demonstração de dano emocional efetivo à vítima, o que ficou comprovado por elementos concretos constantes dos autos.

Depoimentos firmes e consistentes da vítima, testemunhas e informantes confirmaram o padrão de abuso, humilhação, manipulação e intimidação exercido pelo recorrente.

O acervo probatório demonstrou não apenas a prática reiterada de xingamentos e constrangimentos públicos, mas também o controle sobre a vida pessoal e social da vítima. Laudos psicológicos e receitas médicas corroboraram o impacto negativo sobre a saúde mental da ofendida.

O tribunal destacou ainda que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, conforme entendimento consolidado do STJ.

Diante disso, a corte concluiu pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade, afastando a tese defensiva e mantendo a sentença condenatória.

Fonte: JTNEWS com informações do TJPI em foco

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