Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima ganha força probatória quando sustentada por outros indícios.
Condenação por violência psicológica é mantida com base em laudos, testemunhos e coerência nos relatos.Trata-se de apelação criminal interposta por recorrente condenado à pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa, pela prática do crime de violência psicológica contra a mulher, tipificado no artigo 147-B do Código Penal.

Segundo a denúncia, o autor manteve relacionamento por aproximadamente cinco anos com a vítima e, ao longo da convivência, passou a praticar agressões verbais, humilhações públicas, ameaças e manipulações emocionais.
A vítima relatou danos psicológicos graves, que resultaram em depressão, ansiedade, alopécia e outros prejuízos à sua saúde mental, comprovados por laudos e receitas médicas.
Também foi narrado que o autor induziu a vítima a contrair empréstimo em seu nome, sem realizar os pagamentos. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e pedindo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Entendimento do TJPI
O Tribunal de Justiça do Piauí conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo integralmente a condenação.
Para a configuração do delito de violência psicológica, o Tribunal reafirmou a necessidade de demonstração de dano emocional efetivo à vítima, o que ficou comprovado por elementos concretos constantes dos autos.
Depoimentos firmes e consistentes da vítima, testemunhas e informantes confirmaram o padrão de abuso, humilhação, manipulação e intimidação exercido pelo recorrente.
O acervo probatório demonstrou não apenas a prática reiterada de xingamentos e constrangimentos públicos, mas também o controle sobre a vida pessoal e social da vítima. Laudos psicológicos e receitas médicas corroboraram o impacto negativo sobre a saúde mental da ofendida.
O tribunal destacou ainda que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, conforme entendimento consolidado do STJ. Diante disso, a corte concluiu pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade, afastando a tese defensiva e mantendo a sentença condenatória.
Fonte: JTNEWS com informações do TJPI em foco
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Justiça condena Latam a pagar indenização após passageira passar noite em saguão por falha em voo
-
Geral Lula se reúne com papa Leão XIV no Vaticano e destaca combate à fome e desigualdade
-
Segurança Pública Bandido morre em troca de tiros após tentar roubar fazenda no Sul do Piauí
-
Política Gestão da frota em Isaías Coelho (PI) acumula R$ 3,5 milhões em gastos sem comprovação; prefeito é multado
-
Segurança Pública Polícia fecha baile de reggae comandado por membro do Bonde dos 40 na Vila Dagmar Mazza
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral A criança que deixei na estrada
-
Justiça Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de idoso em Parnaíba
-
Segurança Pública Acusado de aplicar golpe do falso advogado no Maranhão é preso em Teresina
-
Geral Ministro Barroso anuncia aposentadoria do STF dias após entregar cargo a Fachin
-
Política Ronaldo Caiado debocha de Ciro Nogueira como possível vice de Tarcísio: “é vergonhoso”