Dono da Barão Veículos e namorado de vereadora viram réus por lavar dinheiro para o Bonde dos 40
A denúncia foi recebida pelo juiz Joao Manoel de Moura Ayres no último dia 27 de janeiro.O juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara de Delitos de Organização Criminosa, recebeu denúncia do Ministério Público do Piauí contra o empresário Josimar Barbosa de Sousa, dono da Barão Veículos, e o namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), Alandilson Cardoso Passos, e mais 15 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro para a facção do Bonde dos 40. Além deles, outros três denunciados se tornaram réus por falsidade ideológica. Todos foram alvos da Operação Denarc 64.

A denúncia foi recebida pelo magistrado no último dia 27 de janeiro e tornou réu os denunciados: Erisvaldo da Cruz Silva (Pássaro); Andressa Kelly Gomes Lima; Josimar Barbosa de Sousa; Edney de Sousa; Josiel Meneses De Carvalho Junior; Valdeci Soares da Silva; Artelindo Alves de Oliveira Filho; Carlos Eduardo de Carvalho Magalhaes; Walson Roberto de Assis Lira; Francis Helen Lopes Silva; Ednardo Lazaro Viana de Oliveira; Alandilson Cardoso Passos; Paulo Henrique Araujo de Moura, (Pompom); Rita de Cassia Lima De Paiva; Hudson Dianini Silva de Oliveira; Jonatha Micael Máximo da Costa e Pericles José Torres Galindo Filho.

Além dos principais acusados, familiares de Josimar Barbosa de Sousa, como Tereza Cristina de Sousa Pacheco, Caio Felipe Pacheco Fortunato e Angélica Florinda Pacheco Barbosa Barros, são citados na denúncia. Embora não respondam pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, eles são acusados de falsidade ideológica, por terem registrado seus nomes nos quadros societários das empresas ACF Comércio e Serviços Automotivos LTDA-ME e Barão Comércio de Veículos LTDA, enquanto Josimar Barbosa de Sousa operava, na prática, as contas dessas empresas.
A denúncia do MP aponta que os acusados estariam envolvidos na promoção, constituição, financiamento ou integração de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Além disso, são responsabilizados pela lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilícitas. O documento detalha, de forma precisa, o papel de cada um dos denunciados, com base em movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, empresas de fachada e transações de veículos utilizadas para ocultação de bens e valores.
Ainda na decisão, o magistrado pontua que a materialidade dos crimes foi comprovada por meio de relatórios técnicos de extração de dados telefônicos e fiscais, Inteligência Financeira do COAF, movimentações bancárias suspeitas e provas documentais sobre as empresas envolvidas. Também foram utilizados relatórios de operações policiais, como a Operação DENARC 64, para fortalecer os indícios de autoria.
O juiz destacou que a denúncia cumpre os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando uma exposição clara dos fatos criminosos, suas circunstâncias e a classificação jurídica dos atos.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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