Decreto regulamenta o LAS para obras de baixo impacto ambiental em Teresina
O dispositivo visa dar mais agilidade aos processos relacionados à atividade de construção civilO decreto da Prefeitura de Teresina que regulamenta o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), tornando possível a inexigibilidade do licenciamento ambiental para as obras consideradas de baixo impacto ambiental já está em vigor. Com o decreto, o Processo de Licenciamento Ambiental de obras consideradas como de baixo impacto ao meio ambiente poderá ser realizado através de análise documental, sem a obrigatoriedade de vistoria técnica.
O dispositivo visa dar mais agilidade aos processos relacionados à atividade de construção civil, desafogando a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), órgão crucial para a pauta da desburocratização da gestão, determinada pelo prefeito Dr. Pessoa.
Para o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), Kennedy Glauber, que também está à frente da presidência de Comissão de Desburocratização da PMT, o dispositivo legal irá ajudar na desburocratização e dar agilidade na análise dos processos de licenciamento ambiental.
“Teresina não dispõe ainda de uma legislação ambiental que regulamente o procedimento de licenciamento ambiental, por conta disso não há critérios objetivos para definir o que deve ser licenciado de forma regular e o que pode ser licenciado de forma simplificada. Esse decreto, que teve sua minuta aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, regulamenta o procedimento que deve ser adotado para as obras consideradas como de baixo impacto ambiental, através de critérios objetivos, que podem ser licenciadas de forma mais célere, através de autodeclaração e análise documental. Essa ação visa desafogar as análises de processos na SEMAM, de forma que os analistas disporão de mais tempo para analisar os estudos ambientais e processos de empreendimento de maior complexidade e impacto ambiental. Estamos avançando, por determinação do Dr. Pessoa, na pauta da desburocratização, visando melhorar o ambiente regulatório de Teresina”, explicou Kennedy Glauber.
Para a análise do atendimento dos critérios estabelecidos no decreto, o empreendedor deverá anexar ao processo documentos que passarão por análise simplificada e autodeclaratória. Havendo a conclusão positiva, a SEMAM emitirá a Declaração de Baixo Impacto Ambiental (DBIA), documento que formaliza a inexigibilidade do Licenciamento Ambiental.
Fonte: JTNEWS
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