Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo email [email protected].

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes.

Foto: Divulgação/STJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A discussão acontece no âmbito do julgamento do Tema 1.316  dos recursos repetitivos. Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema.

Condições para participar da audiência pública

Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo email [email protected]. No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

a) posicionamento jurídico a ser defendido;

b) justificativa do interesse em participar da audiência;

c) entidade que representa (se for o caso);

d) curriculum vitae do expositor;

e) modalidade de participação (virtual ou presencial);

f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso); e

g) memoriais (se for o caso).

O tempo destinado para cada expositor será fixado conforme o número de habilitados. A seleção dos participantes e a organização dos painéis ficarão a cargo do ministro relator, que levará em conta a diversidade de entendimentos apresentados e a representatividade dos interessados, de modo a assegurar uma composição plural e equilibrada do debate.

A habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.

Fonte: JTNEWS com informações do STJ

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