Advogado constitucionalista, Jacinto Teles, explica decisão do STF que determina concurso público no Maranhão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que teve mo relator o Ministro Gilmar Mendes; Rosa Weber, presidente do Supremo, já notificou governador e presidente do TJ-MA sobre cumprimento do AcórdãoNo último dia 25 de agosto, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento dos Embargos de Declaração do governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB-MA), na ADI Nº 7098.
O STF determinou que o Estado do Maranhão tem o prazo de até 25 de março de 2025 para dar posse aos servidores efetivos da Polícia Penal e da Execução Penal do Maranhão que irão prestar concurso público para aproximdadmente 4 mil vagas no Estado. O certame deve ser anunciado ainda em 2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, e foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes.
Confira os esclarecimentos do advogado constitucionalista Jacinto Teles, ao JTNEWS:
Fonte: JTNEWS
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